Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — IBADE 2017
- Código
- qq271100
- Banca
- IBADE
- Órgão
- PC-AC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- AII e IV.
- BIII e IV.
- CI e IV.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoA — II e IV.
Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as assertivas II e IV. O STF, no julgamento das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318 (2024), fixou que a investigação criminal direta pelo Ministério Público tem natureza subsidiária e excepcional, não podendo ser instaurada concorrentemente com inquérito policial em andamento. Além disso, o habeas corpus é cabível contra atos do MP que ameacem a liberdade do investigado, o que torna a assertiva I falsa.
Afirma que não cabe habeas corpus contra investigação instaurada pelo MP por ser atividade meramente administrativa. Errada. O STF, conforme jurisprudência consolidada, admite habeas corpus contra qualquer ato que gere constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, inclusive atos praticados pelo Ministério Público no âmbito de investigação criminal. A natureza administrativa do ato não exclui a proteção do HC, sendo este o remédio adequado para coibir eventuais abusos. A banca tenta confundir o candidato ao negar o cabimento do HC, mas o entendimento do STF é firme no sentido oposto.
Afirma que, uma vez instaurado inquérito policial, cabe ao MP o controle externo, não havendo sentido em instaurar investigação direta concorrente. Correta. O STF, nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, estabeleceu a natureza subsidiária e excepcional da investigação ministerial. Isso significa que o MP só pode investigar diretamente quando não houver inquérito policial em andamento ou quando este for omisso ou inadequado para a apuração dos fatos. Se o inquérito policial já está em curso, o MP deve exercer o controle externo - requisitando diligências, acompanhando a investigação e, se necessário, oferecendo denúncia -, mas não instaurar procedimento investigatório próprio sobre os mesmos fatos, sob pena de duplicidade indevida.
Afirma que o Processo Penal Democrático não obsta a instauração de dupla investigação (policial e ministerial) em respeito à busca da verdade real. Errada. O STF rejeitou a possibilidade de investigações concorrentes sobre os mesmos fatos, justamente para preservar a coerência e evitar conflitos. A chamada "verdade real" não é um princípio absoluto que justifique a duplicidade; ao contrário, o modelo acusatório e a subsidiariedade da investigação do MP impedem a coexistência de dois procedimentos investigatórios paralelos. Além disso, a decisão do STF determina a distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer do caso, buscando evitar duplicidade.
Afirma que na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público. Correta. Conforme as teses firmadas nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, o MP dispõe de atribuição concorrente para investigar, mas de forma subsidiária e excepcional. A tese 2 do julgamento estabelece que a realização de investigações criminais pelo MP tem por exigência, entre outras, a comunicação imediata ao juiz, observância dos mesmos prazos do inquérito policial, e distribuição por dependência para evitar duplicidade. Esses requisitos confirmam o caráter subsidiário, pois a investigação ministerial só deve ser instaurada quando a policial não for eficaz ou não existir.
A banca explora o equívoco de que o habeas corpus não cabe contra atos do Ministério Público por serem "administrativos". No entanto, o STF entende que qualquer ato que ameace a liberdade, independentemente de sua natureza, pode ser combatido via HC. Além disso, a assertiva III tenta usar o argumento da "verdade real" para justificar investigações concorrentes, mas o STF vedou essa prática, pois o sistema acusatório e a subsidiariedade não a admitem.
Para questões sobre investigação direta do MP, lembre-se: (1) é subsidiária e excepcional; (2) não pode concorrer com inquérito policial em andamento; (3) HC é cabível contra qualquer abuso, inclusive do MP; (4) a "verdade real" não autoriza dupla investigação. Decore a tese do STF e fique atento a inversões de sentido como as da assertiva I.
Gabarito: letra A (apenas II e IV corretas).
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