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Questão de Direito Penal — Crimes de perigo comum — IBADE 2017

Direito PenalCrimes de perigo comum
Código
qq271103
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, é correto afirmar que:
  1. Ao crime de incêndio não admite a modalidade culposa.
  2. Bcaso ocorra, no crime de perigo de desastre ferroviário, resultado morte indesejado pelo agente, existirá concurso de crimes com o delito de homicídio culposo.
  3. Chá arremesso de projétil quando alguém realiza disparos de arma de fogo contra um ônibus em andamento.
  4. Do exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.
  5. Eo delito de desabamento ou desmoronamento é majorado quando praticado com a intenção de obter vantagem pecuniária.
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GabaritoD — o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a incolumidade pública

Gabarito: letra D. O exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282 CP) é doutrinariamente classificado como crime habitual (exige reiteração de condutas) e de perigo abstrato (dispensa a demonstração de perigo concreto). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de tipificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de incêndio (art. 250 CP) admite expressamente a modalidade culposa, prevista no art. 250, § 2º, com pena de detenção de seis meses a dois anos. A alternativa nega essa possibilidade, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260 CP), se resulta morte indesejada pelo agente, aplica-se a regra do art. 263 c/c art. 258 CP, que configura uma forma qualificada (aumento de pena), e não concurso de crimes com homicídio culposo. Há uma figura preterdolosa, não concurso material ou formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de arremesso de projétil (art. 264 CP) consiste em arremessar (lançar, atirar com a mão) projétil contra veículo em movimento. Disparar arma de fogo (projétil impelido por explosão) não se enquadra no verbo nuclear “arremessar”, podendo configurar, conforme o caso, crime de perigo para a vida (art. 132 CP) ou outro delito. A alternativa faz equiparação indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 282 CP tipifica o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Trata-se de crime habitual, pois exige a prática reiterada de atos próprios da profissão (habitualidade), e de perigo abstrato, pois o bem jurídico (incolumidade pública) é presumidamente colocado em risco pela própria conduta, independentemente de comprovação de perigo concreto. Essa classificação é pacífica na doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O delito de desabamento ou desmoronamento (art. 256 CP) possui causa de aumento de pena se praticado com o fim de obter vantagem pecuniária (parágrafo único). A alternativa afirma que é “majorado quando praticado com a intenção de obter vantagem pecuniária”, o que está correto em termos de previsão legal, mas a banca considera incorreta por entender que a majorante é aplicável apenas ao crime de desabamento, e não ao desmoronamento? Na verdade, o texto legal abrange ambos. Contudo, segundo o gabarito oficial, a alternativa está equivocada; possivelmente a banca entende que a majorante não se aplica ao desmoronamento, ou que a redação da alternativa é imprecisa. De todo modo, a assertiva D é a única plenamente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a armadilha clássica: o verbo “arremessar” é específico para objetos lançados com a mão, não para disparos de arma de fogo. O candidato pode associar “projétil” a qualquer projétil, inclusive de arma de fogo, mas o tipo penal exige a ação de arremessar.

Gabarito: letra D.

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