Questão de Direito Penal — Crimes de perigo comum — IBADE 2017
Direito Penal›Crimes de perigo comum
Código
qq271103
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, é correto afirmar que:
Ao crime de incêndio não admite a modalidade culposa.
Bcaso ocorra, no crime de perigo de desastre ferroviário, resultado morte indesejado pelo agente, existirá concurso de crimes com o delito de homicídio culposo.
Chá arremesso de projétil quando alguém realiza disparos de arma de fogo contra um ônibus em andamento.
Do exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.
Eo delito de desabamento ou desmoronamento é majorado quando praticado com a intenção de obter vantagem pecuniária.
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GabaritoD — o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato.
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Crimes contra a incolumidade pública
Gabarito: letra D. O exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282 CP) é doutrinariamente classificado como crime habitual (exige reiteração de condutas) e de perigo abstrato (dispensa a demonstração de perigo concreto). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de tipificação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de incêndio (art. 250 CP) admite expressamente a modalidade culposa, prevista no art. 250, § 2º, com pena de detenção de seis meses a dois anos. A alternativa nega essa possibilidade, o que é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260 CP), se resulta morte indesejada pelo agente, aplica-se a regra do art. 263 c/c art. 258 CP, que configura uma forma qualificada (aumento de pena), e não concurso de crimes com homicídio culposo. Há uma figura preterdolosa, não concurso material ou formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de arremesso de projétil (art. 264 CP) consiste em arremessar (lançar, atirar com a mão) projétil contra veículo em movimento. Disparar arma de fogo (projétil impelido por explosão) não se enquadra no verbo nuclear “arremessar”, podendo configurar, conforme o caso, crime de perigo para a vida (art. 132 CP) ou outro delito. A alternativa faz equiparação indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 282 CP tipifica o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Trata-se de crime habitual, pois exige a prática reiterada de atos próprios da profissão (habitualidade), e de perigo abstrato, pois o bem jurídico (incolumidade pública) é presumidamente colocado em risco pela própria conduta, independentemente de comprovação de perigo concreto. Essa classificação é pacífica na doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O delito de desabamento ou desmoronamento (art. 256 CP) possui causa de aumento de pena se praticado com o fim de obter vantagem pecuniária (parágrafo único). A alternativa afirma que é “majorado quando praticado com a intenção de obter vantagem pecuniária”, o que está correto em termos de previsão legal, mas a banca considera incorreta por entender que a majorante é aplicável apenas ao crime de desabamento, e não ao desmoronamento? Na verdade, o texto legal abrange ambos. Contudo, segundo o gabarito oficial, a alternativa está equivocada; possivelmente a banca entende que a majorante não se aplica ao desmoronamento, ou que a redação da alternativa é imprecisa. De todo modo, a assertiva D é a única plenamente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha clássica: o verbo “arremessar” é específico para objetos lançados com a mão, não para disparos de arma de fogo. O candidato pode associar “projétil” a qualquer projétil, inclusive de arma de fogo, mas o tipo penal exige a ação de arremessar.