Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — IBADE 2017
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq271104
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Horácio, traficante de drogas, é integrante de uma facção criminosa instalada em certa comunidade carente. Lucinda, ao seu turno, mora em comunidade dominada porfacção criminosa rival. Devido ao preço do aluguel, Lucinda se muda para a mesma comunidade de Horácio, que, ao descobrir a origem de Lucinda, decide matá-la. Assim, usando uma arma de fogo adquirida exclusivamente para aquela finalidade, Horácio vai à casa de Lucinda e derruba a porta. Após percorrer alguns cômodos, Horácio descobre o quarto de seu alvo, encontrando Lucinda sentada em uma cadeira de rodas. Só então descobre que a mulher é tetraplégica. Não obstante, Horácio coloca em prática sua intenção criminosa e mata a vítima com um tiro na testa. Considerando apenas as informações contidas no enunciado, pode-se dizer que Horácio praticou crime de:
Afeminicídio majorado
Bhomicídio qualificado pelos motivos determinantes e pelo modo de execução.
Chomicídio qualificado pelos motivos determinantes.
Dhomicídio qualificado pelo modo de execução.
Efeminicídio
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GabaritoC — homicídio qualificado pelos motivos determinantes.
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Homicídio qualificado por motivo torpe
Gabarito: letra C. Horácio matou Lucinda por ela ser de facção criminosa rival, configurando motivo torpe (vingança ligada ao crime organizado), qualificadora do homicídio (art. 121, § 2º, II, CP). Não há feminicídio (motivação não foi a condição de mulher) nem qualificadora pelo modo de execução (a tetraplegia não foi recurso empregado pelo agente para dificultar a defesa).
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (feminicídio majorado)
Feminicídio exige que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (menosprezo ou discriminação). Aqui, a motivação foi rivalidade entre facções, e não a condição de mulher. A majorante (se houvesse) seria inaplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta (homicídio qualificado pelos motivos determinantes e pelo modo de execução)
Embora o motivo torpe esteja presente, a condição de tetraplegia não foi utilizada por Horácio como recurso para dificultar a defesa da vítima. Ele já havia invadido a casa e descoberto o quarto; a deficiência não influenciou a execução. A qualificadora do art. 121, § 2º, IV (recurso que dificulta a defesa) não se configura, pois o agente não se aproveitou dela nem a criou.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Horácio matou por vingança de facção criminosa, motivo reconhecido como torpe pela jurisprudência. Trata-se de homicídio qualificado exclusivamente pelos motivos determinantes (art. 121, § 2º, II, CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta (homicídio qualificado pelo modo de execução)
O modo de execução (arrombamento, tiro na testa) não constitui, por si só, qualificadora. A tetraplegia não foi meio empregado para dificultar a defesa. Logo, não há qualificadora objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta (feminicídio)
Idêntica razão da alternativa A: falta o elemento normativo "razões da condição de sexo feminino". A vítima é mulher, mas o motivo é a facção rival.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que a tetraplegia da vítima configura automaticamente a qualificadora do "recurso que dificultou a defesa". Contudo, a qualificadora exige que o agente tenha empregado um meio que torne a defesa difícil; no caso, Horácio não sabia da condição e não a utilizou como recurso. Também confunde feminicídio com motivo torpe: lembre-se de que feminicídio exige motivação específica de gênero.