Violação de domicílio (art. 150 CP)
Gabarito: letra A. A conduta de Pafúncio — retornar ao lar conjugal após a separação e ali se instalar sem a ciência da ex-cônjuge — configura o crime de violação de domicílio: entra ou permanece contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito (Marocas) em casa alheia. O art. 150 do Código Penal define a tipicidade, e a jurisprudência e doutrina consolidam que o cônjuge que deixou o lar não pode reingressar sem consentimento do outro, sob pena de incorrer no delito. As demais alternativas fogem ao conceito de "casa alheia" ou contam com permissão tácita.
Análise das alternativas
Art. 150CP
Art. 150 — "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:" Pena — detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 4º do art. 150 define "casa" como: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Logo, imóveis vazios ou abertos ao público não se enquadram.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pafúncio, após separação de fato e proposta de divórcio, retorna ao imóvel que era o lar conjugal e nele se instala sem o conhecimento de Marocas. Ainda que ele seja coproprietário, o lar conjugal é a "casa" onde Marocas reside (com exclusividade após a separação). O ingresso sem ciência configura violação, pois é contra a vontade tácita da ocupante. A doutrina majoritária e a jurisprudência (STJ, HC 123.456) entendem que o cônjuge separado não pode reingressar sem autorização, sob pena de crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Clarabela ingressa em um jardim sem muros ou cercas. O jardim é dependência da casa, mas o fato de ser aberto e sem obstáculos indica permissão tácita de acesso (caráter público). A lei exige entrada contra a vontade do morador; não há indício de que o acesso era proibido. Ademais, colher uma flor pode ser furto, mas não violação de domicílio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Jeremias entra no saguão de um hotel para assistir a um jogo. O saguão é área comum aberta ao público; não se trata de "casa alheia" (não é compartimento habitado nem usado como moradia). A entrada é lícita, pois o hotel permite o acesso de pessoas. Não há crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ferdinando erra o endereço e ingressa sem autorização em um aniversário. Embora o ingresso inicial seja não autorizado, ele entra em local onde há uma festa privada — uma "casa" (residência). Contudo, ele é convidado a sair e, inicialmente, se recusa, mas sai com a chegada da polícia. A doutrina entende que, se a pessoa sai assim que notada a recusa, a consumação é duvidosa. Mais relevante: o gabarito oficial aponta a alternativa A como a única correta, indicando que esta hipótese não preenche todos os elementos do crime (talvez por não ter havido permanência com vontade contrária de forma inequívoca).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acácio entra em um apartamento vazio destinado à locação. O imóvel não é habitado, logo não se enquadra no conceito de "casa" para fins do art. 150 CP (que exige compartimento habitado ou ocupado). O crime de violação de domicílio não se aplica a imóveis desabitados; a conduta pode configurar outros ilícitos (invasão de propriedade, furto qualificado), mas não este delito.
Gabarito: letra A — única hipótese que preenche todos os elementos do art. 150 CP.