Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — IBADE 2017
Direito Penal›Corrupção passiva
Código
qq271110
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:
Amero ato de improbidade administrativa
Bdesobediência.
Ccorrupção passiva majorada
Dcorrupção passiva privilegiada
Eprevaricação
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — corrupção passiva privilegiada
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Corrupção passiva privilegiada
Gabarito: letra D. Setembrino cometeu o crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, CP), pois, como funcionário público, retardou ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de um amigo – sem receber vantagem indevida. A conduta se enquadra exatamente na figura atenuada do §2º, que não exige vantagem, bastando a influência de outrem.
Art. 317, §2CP
Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 2º — Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A alternativa D é a única que corresponde à hipótese narrada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é mero ato de improbidade administrativa, pois o fato é típico penal, configurando crime contra a Administração Pública. Improbidade é infração de natureza civil/administrativa, mas aqui há subsunção ao art. 317, §2º, CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é desobediência (art. 330, CP), pois o oficial não desobedeceu a ordem legal de funcionário público; ele simplesmente retardou um ato a pedido de um particular, sem ordem emanada de autoridade competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é corrupção passiva majorada (art. 317, §1º, CP). A majorante do §1º exige que o retardamento ou omissão ocorra em consequência da vantagem ou promessa; no caso, não houve qualquer vantagem indevida, apenas o pedido do amigo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se amolda perfeitamente ao art. 317, §2º, CP (corrupção passiva privilegiada): o funcionário retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem. Não é exigida vantagem indevida – basta a influência externa (pedido do amigo). A pena é mais branda (detenção de três meses a um ano, ou multa) justamente por não haver venalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é prevaricação (art. 319, CP). A prevaricação exige que o funcionário retarde ou omita ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (do próprio agente). No caso, ele agiu cedendo a pedido de outrem (influência externa), o que é elemento do tipo do §2º do art. 317. A banca sutilmente testa essa diferença: prevaricação = interesse/sentimento próprio; corrupção passiva privilegiada = pedido/influência de terceiro.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com prevaricação, mas o detalhe está no elemento motivador: prevaricação exige satisfação de interesse ou sentimento pessoal do próprio agente; corrupção passiva privilegiada exige que o funcionário ceda a pedido ou influência de outrem. A amizade aqui configura influência de terceiro, e não sentimento pessoal do agente. Fique atento ao verbo "ceder a pedido" – isso leva ao §2º.