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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — IBADE 2017

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
qq271112
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a alternativa que corretamente apresenta uma hipótese de estupro, na forma consumada ou tentada (art. 213 do CP).
  1. AAproveitar-se do pouco espaço para locomoção em um coletivo lotado para beliscar as nádegas de uma mulher, que, desconhecendo a autoria do fato, fica impedida de agir contra o autor.
  2. BValer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
  3. CPropor a um adolescente de quinze anos, por aplicativo de mensagens instantâneas, um encontro sexual para a prática de coito anal, sendo a proposta prontamente refutada pelo adolescente.
  4. DManter relações sexuais, mediante remuneração, com adolescente de quatorze anos completos, o qual esteja submetido à prostituição.
  5. EManipular, sob a roupa, a genitália de pessoa completamente bêbada, que esteja desacordada em virtude da severa ingestão de álcool.
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GabaritoB — Valer-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental, possuidora de discernimento para o exercício da sexualidade, para com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual: estupro (art. 213 CP)

Gabarito: letra B. A conduta descrita na alternativa B — valer-se de violência contra pessoa com deficiência mental que possui discernimento para a sexualidade, para praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal — preenche perfeitamente o tipo penal do art. 213 do CP, que exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça com finalidade de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. As demais alternativas ou descrevem crimes diversos (importunação sexual, estupro de vulnerável, assédio, exploração sexual) ou não configuram o elemento nuclear do estupro comum.

O crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos. Importante destacar que, com a Lei 12.015/2009, o antigo crime de atentado violento ao pudor foi incorporado ao estupro, formando um tipo penal misto alternativo.

Art. 213, §1CP

Art. 213 — Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos

§ 1º — Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos

§ 2º — Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

Abaixo, a análise de cada alternativa.

Alternativa

Conduta Descrita

Crime Configurado

Elemento Nuclear do Art. 213 (violência/grave ameaça + constrangimento)

Resultado

A

Beliscar nádegas em coletivo lotado, aproveitando-se do espaço exíguo para que a vítima não identifique o autor

Importunação sexual (art. 215-A CP)

Ausente (não há violência ou grave ameaça direcionada a constranger)

❌ Incorreta

B

Valer-se de violência contra pessoa com deficiência mental (com discernimento) para praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal

Estupro (art. 213 CP)

Presente (violência + constrangimento para ato libidinoso)

✅ Correta (Gabarito)

C

Propor encontro sexual (coito anal) a adolescente de 15 anos por aplicativo, prontamente refutado

Assédio/ato preparatório não punível (ou crime do ECA, conforme contexto)

Ausente (não há violência, grave ameaça ou constrangimento consumado/tentado)

❌ Incorreta

D

Manter relações sexuais remuneradas com adolescente de 14 anos submetido à prostituição

Estupro de vulnerável (art. 217-A, §4º CP) ou exploração sexual

Ausente (não há violência ou grave ameaça; a vulnerabilidade decorre da idade)

❌ Incorreta

E

Manipular genitália de pessoa bêbada e desacordada

Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º CP)

Ausente (não há violência ou grave ameaça; a vítima está inconsciente, configurando vulnerabilidade)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de beliscar as nádegas em transporte lotado, aproveitando-se do espaço exíguo para que a vítima não identifique o autor, não envolve violência ou grave ameaça direcionada a constranger a vítima. Trata-se de importunação sexual (art. 215-A do CP), crime introduzido pela Lei 13.718/2018, que pune a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem sua anuência, de forma a satisfazer a própria lascívia. Não há o elemento "constranger mediante violência ou grave ameaça" exigido pelo art. 213.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aqui o agente vale-se de violência contra pessoa portadora de deficiência mental que possui discernimento para o exercício da sexualidade. Isso significa que a vítima não se enquadra como vulnerável (art. 217-A), pois tem capacidade de entender o ato. Logo, a conduta de praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal mediante violência se amolda perfeitamente ao caput do art. 213, que pune qualquer ato libidinoso (não apenas conjunção carnal) quando feito mediante violência ou grave ameaça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mera proposta de encontro sexual para coito anal, feita por aplicativo a adolescente de 15 anos, não constitui início de execução de estupro, pois falta o elemento constrangimento. A proposta foi refutada, e não há violência, grave ameaça nem coação. Poderia, no máximo, configurar assédio sexual (art. 216-A do CP) se praticado com superioridade hierárquica, mas a hipótese não descreve essa circunstância. A idade de 15 anos afasta a vulnerabilidade (menor de 14 anos), portanto não se enquadra no art. 217-A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Manter relações sexuais mediante remuneração com adolescente de 14 anos completos submetido à prostituição não constitui estupro comum, pois não há violência ou grave ameaça. O adolescente de 14 anos completos não é mais considerado vulnerável para fins do art. 217-A (que exige menor de 14 anos). A conduta pode configurar o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B do CP), mas não o estupro do art. 213.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Manipular a genitália de pessoa desacordada por embriaguez configura estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP), pois a vítima, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. O tipo penal do art. 217-A pune a prática de ato libidinoso com pessoa que não tem capacidade de consentir ou se defender, sem necessidade de violência ou grave ameaça. A banca tentou confundir o candidato: a conduta é criminosa, mas não se subsume ao art. 213, e sim ao art. 217-A, que é crime autônomo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estupro comum (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A). No primeiro, exige-se violência ou grave ameaça como meio para constranger a vítima; no segundo, a vulnerabilidade (menor de 14 anos, deficiência mental sem discernimento, ou impossibilidade de resistir) substitui o meio coercitivo. A alternativa E é o exemplo clássico: descreve vítima desacordada (vulnerável), mas o candidato pode achar que é estupro comum. Fique atento: sempre verifique se o texto menciona "violência ou grave ameaça" e se a vítima é capaz de consentir ou resistir.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, faça essa pergunta-teste: a vítima tinha plena capacidade de entender e querer? Se sim, só há estupro se houver violência ou grave ameaça (art. 213). Se não (menor de 14, deficiente mental sem discernimento, ou impossibilitada de resistir), aplica-se o art. 217-A, independentemente de violência.

Gabarito oficial: letra B.

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