Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — IBADE 2017
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
qq271113
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:
Aapenas a calúnia, considerados todos os crimes contra a honra, pode ter a pessoa morta como sujeito passivo do delito, hipótese em que o bem jurídico atingido será a honra objetiva ou externa do morto.
Bnão comete crime de calúnia quem. com intenção de ampliar a lesão à honra do ofendido, propala ou divulga a imputação prévia feita por outrem, sabendo da falsidade da imputação, hipótese capaz de gerar apenas responsabilidade civil.
Cxingar um homem casado de "corno" ou “cornudo” é uma hipótese de injúria reflexa, dando azo ao concurso formal de crimes.
Do crime de calúnia pressupõe a falsidade da imputação, cuja ciência deve integrar o dolo do agente, de modo que somente se admitirá dolo direto no referido delito.
Eescarnecer de alguém por motivo de crença e de forma privada caracteriza crime de ultraje a culto, que prevalecerá sobre o crime de injúria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — xingar um homem casado de "corno" ou “cornudo” é uma hipótese de injúria reflexa, dando azo ao concurso formal de crimes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a honra
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está correta: a ofensa a um homem casado com o termo "corno" configura injúria reflexa (atinge também o cônjuge) e, portanto, há concurso formal de crimes. As demais alternativas erram ao afirmar que a calúnia é o único crime contra mortos (A), ao negar a tipicidade da propalação (B), ao restringir o dolo da calúnia a dolo direto (D) e ao confundir ultraje a culto com injúria (E).
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal/Doutrinário
A
Apenas a calúnia pode ter o morto como sujeito passivo, atingindo sua honra objetiva.
❌ Incorreta. O morto não é sujeito passivo (não é titular de direitos); a ofensa recai sobre a memória e parentes. Além disso, a difamação contra mortos é discutida na doutrina.
Art. 138, §2º do CP; doutrina majoritária.
B
Propalar imputação falsa prévia, sabendo da falsidade, gera apenas responsabilidade civil.
❌ Incorreta. A conduta é crime, punida pelo art. 138, §1º do CP.
Art. 138, §1º do CP.
C
Xingar homem casado de "corno" é injúria reflexa, com concurso formal de crimes.
✅ Correta. A ofensa atinge indiretamente a honra do cônjuge, configurando duas lesões em concurso formal (art. 70 do CP).
Art. 70 do CP; doutrina penal.
D
Calúnia exige dolo direto, não admitindo dolo eventual.
❌ Incorreta. Admite-se dolo eventual: se o agente age em dúvida sobre a falsidade, há dolo eventual.
Doutrina majoritária (ex.: Cezar Roberto Bitencourt).
E
Escarnecer de alguém por crença, em privado, é ultraje a culto, prevalecendo sobre injúria.
❌ Incorreta. O ultraje a culto exige publicidade (art. 208 do CP); a ofensa privada por crença configura injúria (art. 140, §3º do CP).
Art. 208 e art. 140, §3º do CP.
Crimes contra a honra
1Calúnia (art. 138)
Imputação falsa de fato criminoso
Dolo eventual é admitido
Contra mortos (§2º) — memória e parentes
2Difamação (art. 139)
Imputação de fato ofensivo à reputação
3Injúria (art. 140)
Ofensa à dignidade/decoro
Injúria reflexa — atinge terceiro
Concurso formal (art. 70)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A calúnia contra os mortos é punível (Art. 138, §2º do CP), mas o morto não é sujeito passivo do crime, pois não é titular de direitos; a ofensa recai sobre a memória e os parentes do falecido. Além disso, a difamação também pode ser praticada contra os mortos? O CP não prevê difamação contra mortos, mas a doutrina discute. A alternativa erra ao afirmar que "apenas a calúnia" pode ter o morto como sujeito passivo (o que é juridicamente incorreto) e ao dizer que o bem jurídico é a honra objetiva do morto, o que não se sustenta.
Art. 138, §2CP
Art. 138, §2º — "É punível a calúnia contra os mortos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 138, §1º do CP pune expressamente quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, incorrendo na mesma pena. Portanto, a conduta descrita na alternativa é crime, e não mera responsabilidade civil.
Art. 138, §1CP
Art. 138, §1º — "Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina penal admite a injúria reflexa quando a ofensa dirigida a uma pessoa atinge indiretamente a honra de terceiro. No caso de chamar um homem casado de "corno", a ofensa também atinge a honra de sua esposa (suposta traição), configurando duas lesões em um mesmo contexto. Assim, aplica-se o concurso formal de crimes (art. 70 do CP). A banca considera essa hipótese como injúria reflexa, e não calúnia, pois não há imputação de fato criminoso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de calúnia exige o dolo de imputar falsamente fato criminoso, mas não se limita ao dolo direto. O dolo eventual é plenamente admitido: se o agente age em dúvida sobre a veracidade da imputação, assume o risco de caluniar. A jurisprudência e doutrina majoritárias reconhecem essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de ultraje a culto (art. 208 do CP) exige publicidade: "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa". Se o escárnio é feito de forma privada, não configura esse delito, podendo, no máximo, caracterizar injúria (art. 140 do CP) se houver ofensa à honra.
Art. 208CP
Art. 208 — "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso."
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C. As demais apresentam erro quanto à tipificação, sujeito passivo, elemento subjetivo ou elementares do tipo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP