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Questão de Direito Penal — Apropriação indébita — IBADE 2017

Direito PenalApropriação indébita
Código
qq271114
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Alcides, administrador de um cemitério, percebendo que, depois de uma chuva torrencial, ossos anteriormente sepultados em uma cova rasa ficaram expostos, decide levar para sua casa o crânio que compunha aquele esqueleto. Assinale a alternativa que corretamente indica a subsunção de seu comportamento à norma penal.
  1. AConduta atipica
  2. BSubtração de cadáver
  3. CApropriação indébita
  4. DFurto
  5. EVilipêndio a cadáver
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Conduta atipica

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipicidade penal e crimes contra o cadáver

Gabarito: letra A. A conduta de Alcides é atípica porque não se enquadra em nenhum dos tipos penais listados: o crânio, embora parte de cadáver, não é considerado "coisa alheia móvel" para os crimes de furto ou apropriação indébita; a subtração de cadáver (art. 211 do CP) exige a remoção do cadáver de seu local de sepultura ou custódia, o que não ocorreu, pois os ossos já estavam expostos após a chuva; e o vilipêndio a cadáver (art. 212 do CP) demanda ato de desprezo, não a mera coleta do objeto. Assim, não há subsunção a nenhuma norma penal incriminadora.

A banca testa o conhecimento dos tipos penais que tutelam o respeito aos mortos e a distinção entre coisas e cadáveres. O princípio da tipicidade determina que só há crime se a conduta se amoldar exatamente à descrição legal; caso contrário, é fato atípico.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é atípica. O crânio, embora parte de cadáver, não se enquadra em nenhum dos crimes previstos: não é coisa para furto ou apropriação indébita; não houve subtração de cadáver propriamente dita, pois os ossos já estavam fora da sepultura; e não há vilipêndio caracterizado pela simples coleta. Portanto, o fato é penalmente irrelevante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Subtração de cadáver (art. 211 do CP): exige a remoção do cadáver ou parte dele do local em que se encontrava sepultado ou sob custódia. No caso, os ossos já estavam expostos, não havendo a violação de sepultura ou a retirada de local próprio. A conduta não se subsume ao tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168 do CP): pressupõe a posse ou detenção legítima de coisa alheia móvel. O crânio não é "coisa" para o direito penal, pois o cadáver não é objeto de propriedade. Além disso, Alcides não detinha a posse prévia do objeto; ele o encontrou. Logo, não há apropriação indébita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Furto (art. 155 do CP): exige a subtração de coisa alheia móvel. Novamente, o crânio não é considerado coisa alheia, pois os restos mortais não são suscetíveis de apropriação patrimonial. O furto tutela a propriedade, e não há propriedade sobre cadáver.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vilipêndio a cadáver (art. 212 do CP): consiste em ato de desprezo ou ultraje ao cadáver. A simples coleta de um crânio, sem demonstração de intenção de vilipendiar, não configura o crime. Exige-se dolo específico de desrespeito, ausente na conduta descrita.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de tipicidade, verifique se a conduta se amolda exatamente ao tipo penal. Os crimes contra o cadáver (arts. 211 e 212 do CP) protegem o respeito devido aos mortos, mas a mera remoção de ossos já expostos não é necessariamente crime. Lembre-se: o cadáver não é "coisa" para fins patrimoniais.

Conclusão: A conduta de Alcides é atípica, pois não se enquadra em nenhum dos tipos penais apresentados. Gabarito: letra A.

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