Consentimento real do ofendido
Gabarito: letra A. O consentimento do ofendido, como causa supralegal de exclusão da antijuridicidade, exige que o titular do bem jurídico tenha capacidade de entender o caráter e a extensão da autorização (requisito de validade). As demais alternativas apresentam erros conceituais, conforme a doutrina majoritária.
A banca testa o conhecimento dos requisitos do consentimento válido e das limitações dos bens jurídicos disponíveis. O material de apoio destaca que o consentimento deve ser válido (capacidade plena), recair sobre bem jurídico próprio e disponível, e ser prévio ou concomitante.
Alternativa | Afirmação sobre o consentimento real do ofendido | Correta? | Motivo |
|---|
A | O consentimento pressupõe que o titular do bem jurídico possua capacidade de entendimento quanto ao caráter e à extensão da autorização. | ✅ Sim | Requisito essencial de validade do consentimento real. |
B | A vida humana é invariável e indiscutivelmente indisponível, não podendo ser objeto de consentimento para sua extinção. | ❌ Não | A doutrina admite exceções (ex.: riscos em atividades lícitas), tornando a afirmação absoluta imprecisa. |
C | Se a vítima autoriza medicamento desconhecendo efeitos severamente prejudiciais, o consentimento se mantém válido, pois ela deve buscar as informações. | ❌ Não | O consentimento deve ser informado; o desconhecimento de riscos essenciais vicia a autorização. |
D | Segundo Claus Roxin, o consentimento exclui a antijuridicidade, jamais recaindo sobre a tipicidade. | ❌ Não | Na doutrina alemã, o consentimento (Einwilligung) exclui a antijuridicidade, mas o Einverständnis pode excluir a tipicidade em certos crimes. |
E | Em regra, o consentimento deve ser anterior, mas pode ser posterior, como na ausência de representação na lesão corporal leve. | ❌ Não | O consentimento posterior (perdão do ofendido) não retroage para excluir a antijuridicidade no momento da ação; a ação penal depende de representação, mas o crime já existiu. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente um dos requisitos essenciais: o titular do bem jurídico deve ter capacidade para entender o que está autorizando, sob pena de invalidade do consentimento. Sem essa compreensão, o consentimento não exclui a antijuridicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vida é "invariável e indiscutivelmente" indisponível e que, portanto, não pode ser objeto de consentimento para sua extinção. Embora a vida seja, em regra, indisponível, a doutrina admite exceções: o consentimento para riscos de morte em atividades lícitas (esportes, tratamentos médicos arriscados) pode ser relevante para excluir a ilicitude do risco criado, ainda que não autorize a morte direta. O termo "invariável e indiscutivelmente" torna a assertiva imprecisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consentimento deve ser informado. Se a pessoa autoriza o médico a aplicar um medicamento, mas desconhece os efeitos severamente prejudiciais, o consentimento é viciado por falta de informação essencial, não sendo válido. Não se pode exigir que a vítima busque por conta própria todas as informações; o consentimento real pressupõe ciência dos riscos relevantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação sobre Claus Roxin é equivocada. Na doutrina alemã, distingue-se entre Einwilligung (consentimento que exclui a antijuridicidade) e Einverständnis (que exclui a tipicidade). Em alguns crimes, a ausência de consentimento é elementar do tipo (ex.: estupro), de modo que o consentimento pode, sim, recair sobre a tipicidade. Portanto, não é correto afirmar que "jamais recai sobre a tipicidade".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O consentimento como causa de exclusão da ilicitude deve ser anterior ou contemporâneo à conduta. Consentimento posterior não regulariza o fato típico e ilícito. O exemplo dado confunde consentimento com representação criminal (condição de procedibilidade). A ausência de representação nos crimes de lesão corporal leve (ação penal pública condicionada à representação) não é causa de exclusão da antijuridicidade, mas sim condição para o exercício da ação penal. O crime continua existindo materialmente, apenas não será processado sem representação.