Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — IBADE 2017
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
qq271117
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O crime de falsidade de atestado médico:
Aresta caracterizado quando uma pessoa adultera um atestado verdadeiro, a fim de ampliar seus dias de afastamento do trabalho.
Bexige, em sua forma simples, especial fim de agir
Calém de exigir uma falsidade material, é classificado como crime comum.
Dé uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade.
Eestá arrolado entre os crimes contra a saúde pública.
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GabaritoD — é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade.
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Falsidade de Atestado Médico (art. 301, § 2º, CP)
Gabarito: letra D. O crime de falsidade de atestado médico constitui uma forma de falsidade ideológica — o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo é falso — e é tipificado de forma autônoma (art. 301, § 2º, CP) por sua especialidade (exige que o agente seja médico e atue no exercício da profissão). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à natureza material, subjetiva ou classificação do delito.
Art. 301, §2CP
Art. 301, § 2º — “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. Falsidade de atestado médico”
O crime de falso atestado médico é classificado doutrinariamente como falsidade ideológica: o atestado em si é genuíno (não há alteração material), mas a declaração nele contida é falsa. A especialidade do tipo (sujeito ativo: médico; objeto: atestado médico) justifica sua autonomia em relação ao art. 299 (falsidade ideológica genérica).
Característica
Falsidade de Atestado Médico (art. 301, § 2º, CP)
Falsidade Ideológica Genérica (art. 299, CP)
Falsidade Material (art. 298, CP)
Natureza da falsidade
Ideológica (conteúdo falso em documento verdadeiro)
Ideológica (conteúdo falso em documento verdadeiro)
Material (alteração física do documento)
Sujeito ativo
Crime próprio (exige que o agente seja médico)
Crime comum (qualquer pessoa)
Crime comum (qualquer pessoa)
Elemento subjetivo
Dolo genérico (não exige fim especial de agir)
Dolo genérico (não exige fim especial de agir)
Dolo genérico (não exige fim especial de agir)
Autonomia típica
Sim (tipo autônomo por especialidade)
Não (tipo geral)
Não (tipo geral)
Objeto material
Atestado médico
Documento público ou particular em geral
Documento público ou particular em geral
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita (adulterar atestado verdadeiro para ampliar afastamento) constitui falsidade material (alteração de documento), e não o crime específico de falso atestado médico. Esta falsidade material é, em regra, enquadrada no art. 298 (falsificação de documento particular) ou no art. 304 (uso de documento falso), e não no art. 301, § 2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de falsidade de atestado médico, em sua forma simples (caput do art. 302 ou § 2º do art. 301?), exige apenas o dolo genérico de dar atestado falso. Não se reclama especial fim de agir (elemento subjetivo específico). A presença de fim de lucro é causa de aumento de pena (art. 301, § 2º, parte final), não requisito da figura básica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime é de falsidade ideológica, e não material. Ademais, é crime próprio (exige que o sujeito seja médico e atue no exercício da medicina), e não crime comum. Portanto, a afirmação de que exige falsidade material e é crime comum é duplamente errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O falso atestado médico é, de fato, uma falsidade ideológica (o documento é autêntico na forma, mas o conteúdo é falso). E é autônomo porque o legislador criou tipo penal específico (art. 301, § 2º, CP) para essa conduta, em razão da especialidade do sujeito (médico) e do objeto (atestado médico).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de falsidade de atestado médico está inserido no Título X – Dos Crimes contra a Fé Pública, e não entre os crimes contra a saúde pública (que são aqueles do Título I da Parte Especial do CP, arts. 130 a 142).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a falsidade de atestado médico seria uma “falsidade material” (como a alteração de documento) e que seria crime comum. Na verdade, é falsidade ideológica (conteúdo falso em documento verdadeiro) e crime próprio (só médico pode praticar).
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP