Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — IBADE 2017
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
qq271118
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Austregésilo, verbalizando seu animus necandi, aponta uma arma de fogo municiada para Aristóteles. Este, todavia, consegue entrar em luta corporal com Austregésilo, apossando-se da arma de fogo antes do acionamento do gatilho. Considerando o caso proposto, é correto afirmar que:
Apela teoria objetivo-subjetiva, a conduta não saiu da esfera dos atos preparatórios, já que o não acionamento do gatilho faz com que se pressuponha a inexistência de vontade de realização do tipo.
Bpela teoria subjetiva, só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva.
Cpela teoria objetiva individual, há homicídio, na forma tentada, independentemente do plano do autor.
Dpela teoria objetiva formal, há homicídio, na forma tentada.
Epela teoria objetiva material, a conduta não saiu dos atos preparatórios concernentes ao homicídio.
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GabaritoB — pela teoria subjetiva, só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva.
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Teorias da Tentativa no Direito Penal
Gabarito: letra B. A questão exige o conhecimento das teorias que distinguem atos preparatórios de atos executórios para fins de punição da tentativa. No caso narrado, Austregésilo aponta a arma com animus necandi, mas não dispara por ter sido desarmado pela vítima. A teoria subjetiva, adotada pelo Código Penal brasileiro no art. 14, II, considera tentativa quando o agente inicia a execução do crime, mas não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Para a teoria subjetiva, o que importa é a representação do agente: se ele acreditava estar praticando atos executórios, a tentativa se configura. A alternativa B está correta ao afirmar que, pela teoria subjetiva, só haverá tentativa se a ação foi representada pelo autor como executiva.
Teoria da Tentativa
Característica Central
Aplicação ao Caso (Apontar arma sem disparar)
Resultado (Tentativa?)
Subjetiva (adotada pelo CP)
Foco na vontade do agente; se ele representou o ato como executivo, há tentativa.
O agente verbalizou o animus necandi e apontou a arma, representando o ato como início da execução.
Sim (Gabarito B)
Objetivo-Subjetiva (Mista)
Exige início de execução (objetivo) + vontade dirigida ao resultado (subjetivo).
Apontar a arma pode ser início de execução, e a vontade era manifesta.
Sim (Alternativa A erra ao negar)
Objetiva Formal
Ato executório = início da realização do verbo núcleo do tipo ("matar").
Apontar a arma sem disparar não é início do ato de matar (o disparo seria).
Não (Alternativa D erra ao afirmar)
Objetiva Material
Ato executório = conduta que cria perigo concreto ao bem jurídico.
Apontar arma carregada já cria perigo concreto à vida.
Sim (Alternativa E erra ao negar)
Objetiva Individual
Verifica se a conduta, segundo o plano do autor, já coloca em perigo o bem jurídico.
Depende do plano do autor (não é independente).
Sim (Alternativa C erra ao afirmar independência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria objetivo-subjetiva (mista) exige início de execução (elemento objetivo) e vontade dirigida ao resultado (elemento subjetivo). No caso, o agente verbalizou a intenção, demonstrando vontade, e apontar a arma pode ser considerado início de execução. A alternativa erra ao afirmar que o não acionamento do gatilho pressupõe inexistência de vontade; a vontade já era manifesta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a teoria subjetiva (adotada pelo CP) examina a intenção do agente. Se ele considerava o ato de apontar a arma como executivo, a tentativa é configurada. A redação está perfeita: "só haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria objetiva individual (também chamada de teoria da ratio ou do bem jurídico) verifica se a conduta, segundo o plano do autor, já coloca em perigo o bem jurídico. Não é independente do plano do autor; ao contrário, depende dele. A alternativa diz "independentemente do plano do autor", o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pela teoria objetiva formal, ato executório é aquele que inicia a realização do verbo núcleo do tipo ("matar"). Apontar a arma sem disparar não é início do ato de matar; o disparo é que seria. Portanto, não há tentativa, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria objetiva material considera ato executório aquele que, segundo a experiência comum, expõe a perigo iminente o bem jurídico. Apontar uma arma carregada para a vítima já gera perigo concreto, configurando início de execução. A alternativa, ao dizer que a conduta não saiu dos atos preparatórios, está errada.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as teorias, lembre-se: a teoria subjetiva foca na intenção do agente ("para ele era execução?"); a objetiva formal foca no verbo do tipo ("já começou a realizar o núcleo?"); a objetiva material foca no perigo criado ("há risco real ao bem jurídico?"); e a objetiva-subjetiva exige ambos os elementos. A banca costuma explorar a confusão entre elas.