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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IBADE 2017

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq271120
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A sociedade pós-índustrial foi denominada por Ulrich Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma “sociedade de riscos” (Risikogesellschaft). Com efeito, essa nova configuração social produz reflexos nas searas da teoria do bem jurídico-penal e dos princípios correlatos. Uma das consequências desse fenômeno é a chamada “administrativização” do direito penal, sobre a qual é correto falar que:
  1. Aexclui do âmbito do direito penal os crimes contra a Administração Pública, cujas condutas lesivas doravante passam a ser regidas pelo direito sancionador.
  2. Breconhece a diferenciação entre os ilícitos penais e administrativos unicamente pelo aspecto quantitativo, sendo estes formas de injusto de menor reprovabilidade que aqueles.
  3. Ctem como consequência a caracterização de diversos crimes como delitos de acumulação, ou seja, infrações penais que tutelam simultaneamente diferentes bens jurídicos decorrentes dos novos riscos sociais.
  4. Dtransforma tipos penais clássicos, como a desobediência e o desacato, em meros ilícitos administrativos.
  5. Eé uma forma de expansão do direito penal, em que este, que normalmente reage a posteriori quanto ao fato lesivo individualmente delimitado, se converte em um direito de gestão punitiva de riscos gerais.
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GabaritoE — é uma forma de expansão do direito penal, em que este, que normalmente reage a posteriori quanto ao fato lesivo individualmente delimitado, se converte em um direito de gestão punitiva de riscos gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administrativização do Direito Penal na Sociedade do Risco

Gabarito: letra E. A administrativização do direito penal consiste na expansão da intervenção penal para gerir riscos gerais de forma preventiva, transformando o direito penal (que tradicionalmente reage a posteriori a danos individuais) em um direito de gestão punitiva de riscos. Esse conceito está ligado à "sociedade do risco" de Ulrich Beck e à doutrina penal moderna.

A questão exige compreensão do fenômeno da "administrativização" no contexto da sociedade do risco, em que o direito penal se expande para áreas antes reguladas administrativamente, atuando preventivamente sobre riscos abstratos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administrativização exclui do direito penal os crimes contra a Administração Pública, transferindo-os ao direito sancionador. Na verdade, o fenômeno é inverso: o direito penal se expande para abarcar condutas que antes eram meros ilícitos administrativos, e não o contrário. A administrativização é uma forma de expansão, não de exclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a diferenciação entre ilícitos penais e administrativos unicamente pelo aspecto quantitativo (menor reprovabilidade). Embora a doutrina tradicional aponte diferença de grau, a administrativização não se resume a isso. O fenômeno envolve a atuação preventiva do direito penal sobre riscos, não apenas a gradação de reprovabilidade. Além disso, a palavra "unicamente" torna a afirmação restritiva demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a administrativização tem como consequência a caracterização de diversos crimes como delitos de acumulação (tutela simultânea de diferentes bens jurídicos). Delitos de acumulação são uma categoria ligada a crimes de perigo abstrato que protegem bens jurídicos coletivos, mas não são consequência direta ou definidora da administrativização. A alternativa confunde uma possível característica com a essência do fenômeno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a administrativização transforma tipos penais clássicos (desobediência, desacato) em meros ilícitos administrativos. Isso é o oposto do que ocorre: a administrativização criminaliza condutas antes administrativas, não o contrário. Tipos como desobediência e desacato permanecem no âmbito penal em muitos ordenamentos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a administrativização como uma forma de expansão do direito penal, que passa de uma reação posterior a danos individuais para uma gestão punitiva de riscos gerais, atuando preventivamente. Essa é a definição doutrinária do fenômeno no contexto da sociedade do risco. O direito penal deixa de ser exclusivamente ultima ratio e invade esferas antes não penalizadas, visando administrar riscos coletivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o movimento de expansão penal (administrativização) e a ideia oposta de retração ou mera diferença quantitativa. O candidato pode ser atraído pela alternativa B, que menciona a diferença de grau entre ilícitos (tema clássico), mas não captura o núcleo da administrativização. Fique atento: o fenômeno é de expansão e prevenção de riscos, não de exclusão ou simples gradação.

PEGA ESSA DICA!

Para entender a administrativização, lembre-se do conceito de "sociedade do risco" (Beck): novos riscos (ambientais, econômicos, sanitários) levam o direito penal a atuar antes que o dano ocorra, punindo condutas de perigo abstrato. É um deslocamento do direito penal clássico (repressivo, individual) para um direito penal preventivo e coletivo.

Gabarito: letra E.

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