Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — IBADE 2017
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq271121
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.
AQuanto ao processo de introdução dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Brasil, o decreto legislativo editado não obriga o país a observar o Tratado, seja no plano internacional, seja no plano interno de acordo com o STF.
BApós a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais de direitos humanos têm status supraconstitucional, conforme entendimento do STF.
COs tratados e convenções internacionais de direitos humanos se incorporam à ordem jurídica como leis ordinárias.
DPode-se afirmar que a súmula vinculante n° 11 (uso de algemas), editada pelo STF, não tem por base o Pacto de San José da Costa Rica.
EOs tratados genéricos - não relacionados a direitos humanos - possuem, em regra, hierarquia constitucional.
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GabaritoA — Quanto ao processo de introdução dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Brasil, o decreto legislativo editado não obriga o país a observar o Tratado, seja no plano internacional, seja no plano interno de acordo com o STF.
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Direitos Humanos — Incorporação de Tratados Internacionais
Gabarito: letra A. Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, o STF firmou o entendimento de que os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial (art. 5º, § 3º, CF) equivalem a emendas constitucionais; os demais têm status supralegal (acima da lei ordinária). A alternativa A está correta porque o decreto legislativo (ato do Congresso que aprova o tratado) não é o ato final de internalização — este exige a ratificação presidencial e a promulgação por decreto executivo, sem os quais o tratado não obriga nem internacional nem internamente, conforme jurisprudência do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O processo de incorporação de um tratado no Brasil compreende várias fases: negociação, assinatura, aprovação pelo Congresso Nacional (decreto legislativo), ratificação pelo Presidente da República e promulgação interna por decreto executivo. O decreto legislativo é apenas a autorização congressual; enquanto não houver ratificação e promulgação, o tratado não produz efeitos obrigatórios no plano internacional nem interno. O STF, em diversos julgados (ex.: RE 466.343, HC 87.585), exige a promulgação para a vigência interna. Logo, a afirmação de que o decreto legislativo não obriga o país está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os tratados de direitos humanos não possuem status supraconstitucional. O STF, no julgamento do RE 466.343 (2008), firmou a tese de que os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF (3/5 em cada Casa, dois turnos) ingressam com status de emenda constitucional; os demais, aprovados por maioria simples, possuem status supralegal (acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição). Nenhuma hipótese confere hierarquia supraconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tratados de direitos humanos não são incorporados como leis ordinárias. Como explicado, eles podem ter status de emenda constitucional (rito especial) ou supralegal (rito comum). Em qualquer caso, situam-se acima da legislação infraconstitucional ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante nº 11, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais, tem sim base no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), especialmente no artigo 7º, que trata do direito à liberdade pessoal, e no princípio da dignidade da pessoa humana. O STF, ao editá-la, considerou os parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos, inclusive o Pacto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os tratados que não versam sobre direitos humanos (tratados comuns) possuem, em regra, hierarquia de lei ordinária (ou, em alguns casos, supralegal? O STF no RE 80.004/SE afirmou que têm status de lei ordinária, e a jurisprudência posterior consolidou: se o tratado versar sobre matéria tributária, por exemplo, prevalece o entendimento de que lei posterior pode revogá-lo, salvo quando internalizado com quórum qualificado). Jamais possuem hierarquia constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decreto legislativo (ato do Congresso que aprova o tratado) e decreto presidencial (ato do Executivo que promulga o tratado internamente). O candidato pode achar que o decreto legislativo já obriga o país, mas o STF exige a promulgação executiva para a vigência interna. Além disso, o termo "supraconstitucional" na alternativa B é distrator clássico: ninguém defende essa hierarquia.
Gabarito: letra A — correta por refletir a jurisprudência consolidada do STF sobre o processo de incorporação de tratados de direitos humanos.