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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — IBADE 2017

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
qq271122
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Leia a assertiva a seguir sobre o tema “liberdade de expressão” e responda.“A crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios do Estado, não se revela suscetível, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal”.(CHEQUER, Cláudio. A liberdade de expressão como direito fundamental preferenciai prima facie. Ed. Lumen Júris, 2011).A afirmação acima reflete a(o):
  1. Ainterpretação do STF em reiteradas oportunidades.
  2. Bentendimento da doutrina majoritária brasileira, mas não do STF.
  3. Cposição da doutrina minoritária brasileira, não albergada pelo STF.
  4. Dinterpretação do STJ. em alguns julgados. com base na teoria interna dos limites dos direitos fundamentais.
  5. Eposição da doutrina estrangeira, não recepcionada pelo Direito Constitucional Brasileiro.
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GabaritoA — interpretação do STF em reiteradas oportunidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão e Crítica Jornalística

Gabarito: letra A. A afirmação reflete a interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que em reiterados julgados reconhece que a crítica jornalística dirigida a figuras públicas, quando inspirada pelo interesse público, não é suscetível de repressão estatal em situações ordinárias (AI 705.630 AgR, rel. Min. Celso de Mello).

O STF firmou o entendimento de que a liberdade de imprensa e o direito de crítica a pessoas públicas são especialmente protegidos, não podendo o Estado reprimir manifestações jornalísticas, ainda que duras ou veementes, salvo em casos de abuso comprovado (como calúnia ou incitação ilícita). No agravo regimental no AI 705.630, o Min. Celso de Mello destacou que "a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral" e que "a repressão à crítica jornalística [é] arbitrária e inconciliável com a proteção constitucional da informação".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao posicionamento jurisprudencial do STF, como demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A doutrina majoritária brasileira também sustenta essa posição, mas o STF não a rejeita; ao contrário, a adota. Logo, não é uma posição apenas doutrinária dissociada da Corte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação não é minoritária; é a posição dominante tanto na doutrina quanto na jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ não tem jurisprudência específica nesse sentido com base na teoria interna dos limites; o STF é a corte que mais enfrentou o tema, e a fundamentação constitucional é mais ampla, não restrita à teoria interna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A doutrina estrangeira influencia, mas o Direito Constitucional Brasileiro, por meio do STF, recepcionou esse entendimento. Não se trata de posição não recepcionada.

Gabarito: letra A

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