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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBADE 2017

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq271123
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca da intervenção federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA invasão de um Estado-membro por outro não caracteriza hipótese de intervenção federal, mas sim decretação de estado de sítio pelo Presidente da República.
  2. BNas intervenções espontâneas, o Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, embora não esteja obrigado ao parecer destes.
  3. CA intervenção do inciso VII do artigo 34, CRFB/88 (descumprimento de princípio sensível) é hipótese de atuação ex officio do Presidente da República, ou seja, pode decretar a intervenção sem a provocação de ninguém.
  4. DDe acordo com o entendimento jurisprudencial do STF, a insuficiência de recursos financeiros pelo Estado não caracteriza fundamento razoável para se indeferir pleito de intervenção federal.
  5. EA hipótese do artigo 34, I, CRFB/88 (manter a integridade nacional), depende de solicitação do Poder Legislativo ao Presidente da República.
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GabaritoB — Nas intervenções espontâneas, o Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, embora não esteja obrigado ao parecer destes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal

Gabarito: letra B. Nas intervenções espontâneas (ex officio), o Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas não está vinculado a seus pareceres, conforme os arts. 90, I e 91, §1º, II da Constituição Federal. A alternativa B espelha exatamente essa regra.

Instituto

Hipótese / Fundamento

Iniciativa / Provocação

Órgãos consultivos (obrigatoriedade)

Vinculação ao parecer

Intervenção espontânea (ex officio)

Art. 34, I, II, III e V (ex.: integridade nacional, repelir invasão estrangeira)

Presidente da República (de ofício)

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (arts. 90, I e 91, §1º, II)

Não vinculante

Intervenção por princípio sensível

Art. 34, VII (descumprimento de princípio constitucional sensível)

Representação do Procurador-Geral da República ao STF (art. 36, III)

Não há (depende de decisão judicial)

Vinculante (decretação após julgamento)

Intervenção por invasão de Estado

Art. 34, I (manter a integridade nacional)

Presidente da República (de ofício)

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Não vinculante

1Espontânea (ex officio)
Incisos I, II, III e V
Ouve Conselhos (não vinculante)
2Provocada
Inciso IV (requisição)
Inciso VI (solicitação)
Inciso VII (representação do PGR ao STF)
3Limites
Não por insuficiência financeira
Não se confunde com estado de sítio
Intervenção federal (art. 34 CF)
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Intervenção federal (art. 34 CF): Espontânea (ex officio) (Incisos I, II, III e V, Ouve Conselhos (não vinculante)); Provocada (Inciso IV (requisição), Inciso VI (solicitação), Inciso VII (representação do PGR ao STF)); Limites (Não por insuficiência financeira, Não se confunde com estado de sítio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A invasão de um Estado por outro atenta contra a integridade nacional, sendo hipótese de intervenção federal (art. 34, I, CF). Não se confunde com estado de sítio, que é decretado nos casos do art. 137 da CF (comoção grave, guerra). O art. 137 prevê:

Art. 137CF/88

"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."

Portanto, a alternativa A é falsa ao afirmar que a invasão caracteriza estado de sítio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina constitucional, nas intervenções espontâneas (aquelas em que o Presidente age de ofício, nos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF), o Presidente deve ouvir o Conselho da República (art. 90, I, CF) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, II, CF), mas não está obrigado a seguir seus pareceres. A alternativa reproduz essa regra corretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção por descumprimento de princípio constitucional sensível (art. 34, VII, CF) não é hipótese de atuação ex officio. Depende de representação do Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, que julgará a ação (art. 36, III, CF). O Presidente só decreta após decisão judicial vinculante. Logo, a afirmação de que o Presidente pode agir sem provocação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O entendimento do STF é que a insuficiência de recursos financeiros do Estado não é fundamento para decretação de intervenção federal. A intervenção é medida excepcional e não se presta a suprir deficiências orçamentárias. Logo, a falta de recursos é, sim, razão para indeferir o pleito de intervenção, contrariando o que a alternativa afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese do art. 34, I (manter a integridade nacional) é uma das intervenções espontâneas, nas quais o Presidente age ex officio, independentemente de solicitação do Poder Legislativo. A solicitação ocorre apenas em casos específicos (art. 34, IV, CF). Portanto, a alternativa E está errada ao exigir solicitação do Legislativo.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.

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