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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IBADE 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq271126
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Supondo-se que 27 senadores resolvam propor emenda à Constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada em todo território nacional. Considerando: 1) que a referida emenda à constituição reconhece a vaquejada como tradição cultural, esporte e lazer brasileiro; 2) que exige regulamentação em lei específica para que se assegure o bem-estar dos animais envolvidos; 3) e que o STF julgou inconstitucional a Lei cearense n° 15.299/2013 que regulamentava vaquejada como prática desportiva e cultural no estado, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, analise as alternativas a seguir, assinalando a correta.
  1. AOs senadores não podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, tendo em vista que a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade impede o legislador de emendar à constituição sobre o mesmo conteúdo julgado pelo STF como inconstitucional.
  2. BOs senadores podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, em observância ao princípio da separação dos poderes. Entretanto, o STF pode, através de proposição de ação civil pública, exercer o controle prévio de constitucionalidade material da proposta de emenda constitucional, tendo em vista que o caso em questão viola o núcleo de cláusula pétrea da CRFB/88.
  3. CO quórum de senadores para propor emenda à constituição é de, no mínimo, 3/5 dos membros do Senado Federal, existindo erro no número mencionado no enunciado.
  4. DO Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa do Estado.
  5. EA atuação legislativa contrária à decisão do STF, o qual assentou a inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada no referido Estado, só pode ser feita pela via legislativa ordinária e não por via de emenda constitucional.
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GabaritoD — O Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional e Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra D. O Poder Legislativo federal não está vinculado à decisão do STF que declarou inconstitucional uma lei estadual (ADI 4.983). Pode, portanto, propor emenda constitucional para autorizar a vaquejada em todo o território nacional, em respeito ao princípio da não fossilização constitucional e à soberania do poder constituinte derivado reformador. A Constituição Federal não se imobiliza por interpretações judiciais; cabe ao Congresso Nacional, por meio de emenda, reverter o entendimento, desde que respeitadas as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CF).

A questão cobra a distinção entre os efeitos de uma decisão em ADI (que atinge apenas a lei questionada, não impedindo a edição de nova norma com fundamento diverso) e a possibilidade de alteração constitucional para superar o entendimento do STF. Também testa o conhecimento sobre o quórum para proposta de emenda (1/3 dos membros de cada Casa) e a impossibilidade de controle prévio de emendas por ação civil pública.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ... § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I — a forma federativa de Estado;

II — o voto direto, secreto, universal e periódico;

III — a separação dos Poderes;

IV — os direitos e garantias individuais.

O STF, ao julgar a ADI 4.983, declarou a inconstitucionalidade da Lei cearense nº 15.299/2013 por entender que a vaquejada, na forma regulamentada, submetia os animais a crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF). Essa decisão, porém, não impede que o Congresso Nacional, no exercício de sua competência, proponha uma emenda constitucional que autorize e regulamente a vaquejada como prática cultural, desde que respeitados os limites materiais do art. 60, § 4º. A superveniência da EC 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da CF, demonstra exatamente essa possibilidade: a emenda constitucional pode estabelecer que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, quando manifestações culturais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração de inconstitucionalidade impede o legislador de emendar a Constituição sobre o mesmo conteúdo. Erro: a decisão do STF em ADI atinge apenas a lei impugnada, não a Constituição. O poder de emenda é derivado e pode alterar o próprio texto constitucional, desde que não viole cláusulas pétreas. O STF não pode imobilizar o poder constituinte reformador; caso contrário, haveria "fossilização constitucional" vedada pelo sistema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o STF pode, por meio de ação civil pública, exercer controle prévio de constitucionalidade material de proposta de emenda constitucional. Erro: (1) A ação civil pública não é instrumento adequado para controle de constitucionalidade (art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85); (2) O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais só ocorre após a promulgação, por meio de ADI ou outro instrumento próprio; (3) O controle prévio de PECs é político, realizado pelo Congresso Nacional, e não pelo STF. Quanto à violação de cláusula pétrea, a emenda que autoriza a vaquejada não necessariamente afronta o núcleo dos direitos fundamentais dos animais (art. 225, § 1º, VII), pois a própria EC 96/2017 estabeleceu exceção para manifestações culturais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o quórum para propor emenda constitucional é de 3/5 dos membros do Senado. Erro: O art. 60, I, da CF prevê que a proposta pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. O número de 27 senadores corresponde exatamente a 1/3 dos 81 senadores, portanto não há erro no enunciado. O quórum de 3/5 é o de aprovação (art. 60, § 2º), não de propositura.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o Poder Legislativo federal não está submetido à decisão do STF sobre a lei estadual. O princípio da proibição da fossilização constitucional significa que a Constituição não pode ser eternizada por interpretações judiciais; cabe ao Congresso, mediante emenda, superar o entendimento do STF, desde que respeitadas as cláusulas pétreas. A EC 96/2017 é prova concreta dessa possibilidade. A alternativa destaca a "preservação da atividade legislativa do Estado", que é exatamente o fundamento correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação legislativa contrária à decisão do STF só pode ser feita por lei ordinária, e não por emenda constitucional. Erro: Justamente o contrário: a emenda constitucional é o instrumento adequado para alterar a própria Constituição e, com isso, afastar o fundamento da decisão do STF. A lei ordinária estaria sujeita a novo controle de constitucionalidade com base no mesmo entendimento. A EC 96/2017 foi a via correta para permitir a vaquejada como manifestação cultural, afastando a pecha de crueldade.

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta. O STF pode declarar inconstitucional uma lei estadual, mas isso não vincula o Congresso Nacional, que pode, por emenda constitucional, alterar o quadro normativo federal e permitir a prática da vaquejada, ressalvados os limites do art. 60, § 4º da CF.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D

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