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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IBADE 2017

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq271130
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela “consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma norma superior de direito positivo” (BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional, 2015, p. 103). O trecho acima destacado:
  1. Aremete aos fatores reais de poder enunciados por Lassale em sua concepção sociológica.
  2. Balude a ideia de que a "essência da Constituição" advém da realidade social em que o texto constitucional estiver inserido.
  3. Ctem por base a linha decisionista que funda a concepção política de Schimitt.
  4. Dsustenta a concepção de que as leis constitucionais podem conter diversos elementos que não sejam propriamente constitucionais.
  5. Erefere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — refere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concepções de Constituição – Kelsen vs. Lassale vs. Schmitt

Gabarito: letra E. O trecho transcrito refere-se à concepção jurídica de Hans Kelsen, mais precisamente ao sentido lógico-jurídico da Constituição, que consiste na norma fundamental hipotética – uma norma pressuposta, não positiva, que fundamenta o ordenamento jurídico. Essa é a essência da Teoria Pura do Direito de Kelsen.

A questão cobra o conhecimento das principais concepções de Constituição: sociológica (Lassale – fatores reais de poder), política (Schmitt – decisão política fundamental) e jurídica (Kelsen – norma pura). O trecho de Uadi Lammêgo Bulos descreve exatamente a norma hipotética fundamental de Kelsen.

Concepção

Autor

Ideia Central

Palavra-chave no Enunciado

Sociológica

Lassale

Constituição real = soma dos fatores reais de poder

Fatores reais de poder / realidade social

Política

Schmitt

Constituição = decisão política fundamental do titular do poder constituinte

Decisionista / decisão política

Jurídica (sentido lógico-jurídico)

Kelsen

Constituição = norma fundamental hipotética, pressuposto lógico de validade do ordenamento

Norma fundamental hipotética não positiva / aspecto lógico-jurídico

Jurídica (sentido jurídico-positivo)

Kelsen

Constituição = norma positiva suprema que regula a criação de outras normas

Norma positiva / escalonamento normativo

1Sociológica (Lassale)
Fatores reais de poder
Constituição real ≠ formal
2Política (Schmitt)
Decisão política fundamental
Constituição ≠ leis constitucionais
3Jurídica (Kelsen)
Sentido lógico-jurídico
Norma fundamental hipotética
Pressuposto, não positiva
Concepções de Constituição
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Concepções de Constituição: Sociológica (Lassale) (Fatores reais de poder, Constituição real ≠ formal); Política (Schmitt) (Decisão política fundamental, Constituição ≠ leis constitucionais); Jurídica (Kelsen) (Sentido lógico-jurídico, Norma fundamental hipotética, Pressuposto, não positiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Associa a ideia aos fatores reais de poder de Lassale. Lassale defendia que a Constituição real é a soma dos fatores reais de poder, e não uma norma hipotética. A frase do enunciado trata de uma norma pressuposta, não de fatores sociais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se à essência da Constituição advinda da realidade social. Isso se alinha à concepção sociológica (Lassale ou Ferdinand Lassale), não à jurídica. A norma hipotética não decorre da realidade social, mas de um pressuposto lógico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a linha decisionista de Carl Schmitt. Para Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. A norma hipotética de Kelsen é completamente distinta, pois é lógica e não política.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata da ideia de que leis constitucionais podem conter elementos não propriamente constitucionais. Essa distinção aparece em Schmitt (Constituição vs. leis constitucionais), mas a frase do enunciado não fala disso. O foco é a norma hipotética fundamental.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta com precisão o sentido do trecho: o aspecto lógico-jurídico da concepção jurídica de Kelsen. A norma fundamental hipotética é o pressuposto lógico que dá validade ao ordenamento, sem ser ela mesma uma norma positiva.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre concepções de Constituição, identifique a palavra-chave: "fatores reais de poder" → Lassale (sociológico); "decisão política" → Schmitt (político); "norma hipotética" → Kelsen (jurídico). No trecho, "norma fundamental hipotética não positiva" é a marca registrada de Kelsen.

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