Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IBADE 2017
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq271130
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela “consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma norma superior de direito positivo” (BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional, 2015, p. 103). O trecho acima destacado:
Aremete aos fatores reais de poder enunciados por Lassale em sua concepção sociológica.
Balude a ideia de que a "essência da Constituição" advém da realidade social em que o texto constitucional estiver inserido.
Ctem por base a linha decisionista que funda a concepção política de Schimitt.
Dsustenta a concepção de que as leis constitucionais podem conter diversos elementos que não sejam propriamente constitucionais.
Erefere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.
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GabaritoE — refere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.
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Concepções de Constituição – Kelsen vs. Lassale vs. Schmitt
Gabarito: letra E. O trecho transcrito refere-se à concepção jurídica de Hans Kelsen, mais precisamente ao sentido lógico-jurídico da Constituição, que consiste na norma fundamental hipotética – uma norma pressuposta, não positiva, que fundamenta o ordenamento jurídico. Essa é a essência da Teoria Pura do Direito de Kelsen.
A questão cobra o conhecimento das principais concepções de Constituição: sociológica (Lassale – fatores reais de poder), política (Schmitt – decisão política fundamental) e jurídica (Kelsen – norma pura). O trecho de Uadi Lammêgo Bulos descreve exatamente a norma hipotética fundamental de Kelsen.
Concepção
Autor
Ideia Central
Palavra-chave no Enunciado
Sociológica
Lassale
Constituição real = soma dos fatores reais de poder
Fatores reais de poder / realidade social
Política
Schmitt
Constituição = decisão política fundamental do titular do poder constituinte
Decisionista / decisão política
Jurídica (sentido lógico-jurídico)
Kelsen
Constituição = norma fundamental hipotética, pressuposto lógico de validade do ordenamento
Norma fundamental hipotética não positiva / aspecto lógico-jurídico
Jurídica (sentido jurídico-positivo)
Kelsen
Constituição = norma positiva suprema que regula a criação de outras normas
Norma positiva / escalonamento normativo
Concepções de Constituição: Sociológica (Lassale) (Fatores reais de poder, Constituição real ≠ formal); Política (Schmitt) (Decisão política fundamental, Constituição ≠ leis constitucionais); Jurídica (Kelsen) (Sentido lógico-jurídico, Norma fundamental hipotética, Pressuposto, não positiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Associa a ideia aos fatores reais de poder de Lassale. Lassale defendia que a Constituição real é a soma dos fatores reais de poder, e não uma norma hipotética. A frase do enunciado trata de uma norma pressuposta, não de fatores sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à essência da Constituição advinda da realidade social. Isso se alinha à concepção sociológica (Lassale ou Ferdinand Lassale), não à jurídica. A norma hipotética não decorre da realidade social, mas de um pressuposto lógico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a linha decisionista de Carl Schmitt. Para Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. A norma hipotética de Kelsen é completamente distinta, pois é lógica e não política.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da ideia de que leis constitucionais podem conter elementos não propriamente constitucionais. Essa distinção aparece em Schmitt (Constituição vs. leis constitucionais), mas a frase do enunciado não fala disso. O foco é a norma hipotética fundamental.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta com precisão o sentido do trecho: o aspecto lógico-jurídico da concepção jurídica de Kelsen. A norma fundamental hipotética é o pressuposto lógico que dá validade ao ordenamento, sem ser ela mesma uma norma positiva.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre concepções de Constituição, identifique a palavra-chave: "fatores reais de poder" → Lassale (sociológico); "decisão política" → Schmitt (político); "norma hipotética" → Kelsen (jurídico). No trecho, "norma fundamental hipotética não positiva" é a marca registrada de Kelsen.