Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 7º da LINDB determina que a lei do domicílio rege os direitos de família. As demais alternativas afastam-se do texto literal da lei, conforme demonstrado abaixo.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conteúdo | Revogação só por declaração expressa | Repristinação automática | Casamento perante autoridade de apenas um nubente | Vacância de 60 dias | Direitos de família regidos pela lei do domicílio |
Base legal | Art. 2º, §1º | Art. 2º, §3º | Art. 7º, §2º | Art. 1º | Art. 7º, caput |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação restringe a revogação apenas aos casos de declaração expressa, mas o art. 2º, §1º da LINDB prevê três hipóteses:
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
Portanto, a incompatibilidade ou a regulação integral também operam a revogação, independentemente de declaração expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva defende a repristinação automática, mas a regra é oposta:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
A repristinação só ocorre se houver expressa determinação legal, não automaticamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto da alternativa limita a celebração perante autoridade diplomática do país de "apenas um" dos nubentes, mas a lei exige que seja de ambos:
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
Art. 7º, §2º — "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."
A palavra "ambos" é essencial; a celebreação perante representante de um só país não é regular, salvo se o outro concordar com a competência? A literalidade da lei exige que a autoridade seja do país de ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo de vacância é de 60 dias, mas o correto é 45 dias:
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
A banca troca 45 por 60, distrator comum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em perfeita consonância com o caput do art. 7º:
Art. 7LINDB
Art. 7º — "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."
O comando da questão pede a afirmativa correta; a letra E é a única que reproduz fielmente a regra de conexão para os direitos de família.
Gabarito: letra E.