Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — IBADE 2017
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
qq271134
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre o instituto da usucapião especial urbana, é correto afirmar que:
Apode ser reconhecida extrajudicialmente, sendo a aquisição do respectivo imóvel registrada pelo oficial do registro de imóveis competente.
Btrata-se de modo de aquisição secundária da propriedade de bem imóvel.
Cnecessita do consentimento do cônjuge para ser requerida, mesmo nos casos de separação de fato.
Do prazo de cinco anos de posse ininterrupta pode começar a ser contado em período anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
Eexige justo titulo para ser reconhecida
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GabaritoA — pode ser reconhecida extrajudicialmente, sendo a aquisição do respectivo imóvel registrada pelo oficial do registro de imóveis competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usucapião Especial Urbana
Gabarito: letra A. A usucapião especial urbana pode ser reconhecida extrajudicialmente, conforme alteração da Lei de Registros Públicos (Lei 13.465/2017, art. 216-A). O material de apoio (C1) menciona apenas a via judicial, mas não exclui a extrajudicial, que é admitida atualmente. As demais alternativas estão incorretas: aquisição é originária, não exige consentimento do cônjuge, o prazo de 5 anos não pode ser contado antes da CF/88 (Súmula? STJ REsp 1.357.301) e não exige justo título.
Característica
Usucapião Especial Urbana (Art. 183 CF/88)
Análise das Alternativas
Natureza da aquisição
Originária (não deriva do proprietário anterior)
Alternativa B incorreta (é originária, não secundária)
Requisitos
Imóvel urbano até 250m², posse mansa/pacífica por 5 anos, moradia, não ser proprietário de outro imóvel
Alternativa E incorreta (não exige justo título)
Via de reconhecimento
Judicial ou extrajudicial (Lei 13.465/2017, art. 216-A)
Alternativa A correta (admite via extrajudicial)
Exigência de consentimento do cônjuge
Não exige (CF/88, art. 183, §1º)
Alternativa C incorreta (dispensa consentimento)
Contagem do prazo
A partir da vigência da CF/88 (STJ REsp 1.357.301)
Alternativa D incorreta (não conta prazo anterior à CF/88)
Usucapião especial urbana (art. 183 CF): Requisitos (Imóvel urbano até 250m², Posse mansa e pacífica por 5 anos, Moradia, Não proprietário de outro imóvel); Natureza (Aquisição originária, Secundária/derivada); Procedimento (Via judicial, Via extrajudicial (Lei 13.465/2017)); Requisitos negativos (Consentimento do cônjuge, Justo título, Posse anterior à CF/88)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A usucapião especial urbana, criada pela CF/88 (art. 183), pode ser reconhecida por via extrajudicial perante o cartório de registro de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais (imóvel urbano até 250m², posse mansa e pacífica por 5 anos, moradia, não proprietário de outro imóvel). O material de apoio (C1) descreve a via judicial, mas o ordenamento admite também a extrajudicial, o que torna a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, não secundária. Na aquisição originária, não há transmissão do direito de um proprietário anterior; o possuidor adquire novo título independentemente do anterior. O material (C1) confirma que é forma de aquisição pela posse prolongada, sem mencionar derivação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é necessário o consentimento do cônjuge para requerer a usucapião especial urbana, mesmo nos casos de separação de fato. A usucapião pode ser requerida individualmente ou em conjunto, independentemente do estado civil (CF/88, art. 183, §1º). O material (C1) expressamente afirma que o título é conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 5 anos de posse ininterrupta para a usucapião especial urbana não pode ser contado em período anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. A usucapião especial urbana foi instituída pela CF/88, e o prazo deve ser contado a partir da sua vigência. O STJ já firmou entendimento no sentido de que não se computa posse anterior à CF/88 para essa modalidade (REsp 1.357.301, entre outros). O material (C1) não aborda esse ponto, mas a jurisprudência é consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A usucapião especial urbana não exige justo título para ser reconhecida. O justo título é necessário para a usucapião ordinária (art. 1.242 do CC/2002), mas não para a especial urbana, que prescinde de título. O material (C1) ao descrever os requisitos não menciona justo título, corroborando que a posse qualificada é suficiente.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se que a usucapião especial urbana (CF/88, art. 183) não exige justo título nem boa-fé, apenas os requisitos objetivos (área, posse, moradia, tempo, não proprietário). A extrajudicialidade é admitida desde 2017 (Lei 13.465/2017), então fique atento à data da questão.