Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — IBADE 2017
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
qq271170
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:
Aà família do preso no prazo de 72 horas.
Bquando o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública no prazo de 24 horas.
Cao Ministério Público no prazo de 48 horas.
Dao Juiz no prazo de 48 horas.
Eao Chefe de Polícia no prazo de 24 horas.
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GabaritoB — quando o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública no prazo de 24 horas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação da Prisão em Flagrante – Art. 306 do CPP
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 306, §1º do Código de Processo Penal, a autoridade policial deve encaminhar ao juiz competente, no prazo de até 24 horas, o auto de prisão em flagrante e, caso o preso não indique advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. As demais alternativas apresentam prazos (72h, 48h) ou destinatários incorretos.
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º – Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
A banca testa o conhecimento do prazo e do destinatário correto para a cópia do auto de prisão. A alternativa B é a única que espelha exatamente a redação do §1º. Observe:
1Comunicação imediataJuiz, MP e família
2Auto ao juiz24h
3Cópia à Defensoria24h (se sem advogado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comunicação à família deve ser feita em 72 horas. O caput do art. 306 determina que essa comunicação é imediata, e não em 72h. Além disso, o encaminhamento da cópia do auto não é para a família, mas para o juiz e, no caso, para a Defensoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 306, §1º, se o preso não tiver advogado, a cópia integral do auto deve ser enviada à Defensoria Pública em até 24 horas da prisão. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o Ministério Público no prazo de 48 horas. A comunicação da prisão ao MP é imediata (art. 306 caput), e não há previsão de encaminhamento da cópia do auto ao MP; o auto é enviado ao juiz. O prazo de 48h é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o auto de prisão deve ser encaminhado ao juiz em 48 horas. O §1º é claro: o prazo é de 24 horas, não 48h.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O destinatário é o Chefe de Polícia. O auto de prisão é dirigido ao juiz competente (art. 306, §1º), e não ao Chefe de Polícia. O prazo de 24 horas está correto, mas o destinatário está errado.
🚨 Pegadinha: A banca troca os prazos (72h, 48h) e os destinatários (MP, Chefe de Polícia) para testar a literalidade do art. 306. Memorize: comunicação da prisão é imediata; encaminhamento do auto e cópia à DP é em 24h; destinatário do auto é sempre o juiz.