Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.
ANo caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público.
BNo caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.
CNo caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão.
DNo caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 90 dias, prorrogáveis por autorização do juiz.
ENo caso de réu solto, o prazo para a conclusão do inquérito é de 45 dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial – Prazos de Conclusão
Gabarito: alternativa B. O prazo para encerramento do inquérito, quando o indiciado está preso, é de 10 dias, contados a partir da execução da ordem de prisão (CPP, art. 10). Essa é a regra geral do Código de Processo Penal, e a alternativa B a reproduz corretamente.
A questão exige o conhecimento do art. 10 do CPP, que estabelece prazos distintos para indiciado preso e solto. Há também uma regra especial na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51), que fixa prazos de 30 dias (preso) e 90 dias (solto), mas a questão não especifica crime, portanto aplica-se a regra geral.
Art. 10CPP
Art. 10 — O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
1Indiciado preso10 dias
2Contagem da execução da prisãomarco inicial
3Indiciado solto30 dias
4Prorrogação pelo juizcasos complexos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, para réu solto, o prazo é de 30 dias prorrogáveis por autorização do Ministério Público. O prazo de 30 dias está correto, mas a prorrogação não é concedida pelo MP — a lei prevê que, em caso de difícil elucidação, a autoridade policial pode requerer ao juiz a devolução dos autos para diligências complementares (art. 10, §3º). O MP não possui essa atribuição no âmbito do inquérito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 10 do CPP, no caso de indiciado preso, o inquérito deve ser concluído em 10 dias, contados da execução da ordem de prisão (seja flagrante ou preventiva). A alternativa reproduz exatamente esse comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o prazo de 10 dias para réu preso esteja certo, o termo inicial está errado: o prazo conta-se da execução da prisão, e não da expedição do mandado. A expedição é ato anterior; a contagem começa quando a prisão é efetivamente cumprida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias para réu solto não é a regra geral do CPP. Esse prazo (90 dias para solto, 30 para preso) é próprio da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51). Na regra geral do CPP, o prazo para solto é de 30 dias (art. 10). Além disso, a prorrogação mencionada depende de autorização judicial (juiz), mas não nos termos gerais — o CPP permite apenas o requerimento de devolução para diligências (art. 10, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 45 dias para réu solto não possui previsão legal. O CPP fixa 30 dias (art. 10), e a Lei de Drogas fixa 90 dias (art. 51). Não existe prazo de 45 dias na legislação processual penal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos do inquérito policial com atenção ao termo inicial e à condição do indiciado (preso ou solto). A tabela abaixo resume:
Situação
Prazo (CPP)
Prazo (Lei 11.343/2006)
Indiciado preso
10 dias (da execução da prisão)
30 dias
Indiciado solto
30 dias
90 dias
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso