Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — IBADE 2017
Direito Penal›Estupro de vulnerável
Código
qq271173
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):
Aexige que a vítima seja mulher.
Bpressupõe violência ou grave ameaça como meios executórios.
Cé uma hipótese de lenocínio.
Dé subsidiário ao estupro (art. 213 do CP).
Epode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
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GabaritoE — pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
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Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP)
Gabarito: letra E. O crime de estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A do Código Penal e da jurisprudência consolidada, pode ser praticado mediante conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos (ou pessoa vulnerável nas hipóteses do §1º). As demais alternativas contêm erros: não exige vítima mulher, não pressupõe violência ou grave ameaça, não é hipótese de lenocínio e não é subsidiário ao estupro.
A banca testa o conhecimento elementar do tipo penal. A Súmula 593 do STJ é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 593
Súmula 593 do STJ:
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Portanto, a caracterização independe de violência, gênero da vítima ou de qualquer relação com crimes de lenocínio.
Estupro de vulnerável (art. 217-A): Conduta (Conjunção carnal, Ato libidinoso diverso); Sujeito passivo (Menor de 14 anos, Pessoa vulnerável (§1º)); Características (Independe de consentimento, Independe de violência, Independe de gênero); Não é (Lenocínio, Subsidiário ao estupro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime exige vítima mulher. Erro: o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, de qualquer sexo. Tanto a conjunção carnal (que naturalmente requer que a vítima seja mulher para a penetração vaginal, mas o tipo também abrange atos libidinosos praticados contra homem) quanto os atos libidinosos podem ter como vítima pessoa de qualquer gênero. A doutrina e a lei não impõem restrição de sexo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o crime pressupõe violência ou grave ameaça. Erro: no estupro de vulnerável, a violência ou grave ameaça não são elementos do tipo. O crime se consuma pela mera prática do ato sexual com a pessoa vulnerável, independentemente do emprego de violência. Se o agente usar violência, o crime continua sendo estupro de vulnerável (e não estupro simples), pois a condição de vulnerabilidade prevalece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa classifica o estupro de vulnerável como hipótese de lenocínio. Erro: lenocínio são crimes relacionados à exploração da prostituição (arts. 227 a 230 do CP). O estupro de vulnerável é crime contra a dignidade sexual que tutela o desenvolvimento sexual e a liberdade física e psíquica de pessoas vulneráveis, não havendo nenhuma relação com a exploração da prostituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime é subsidiário ao estupro (art. 213). Erro: ocorre o inverso: o estupro de vulnerável é crime especial em relação ao estupro. Quando a vítima é menor de 14 anos ou está em condição de vulnerabilidade, aplica-se o art. 217-A, afastando o art. 213. Não há subsidiariedade; há uma relação de especialidade, com o primeiro prevalecendo sobre o segundo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o crime pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso. Correta: a redação do art. 217-A (caput) descreve exatamente essas duas condutas alternativas. A Súmula 593 do STJ confirma que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime. Portanto, a alternativa está perfeita.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa B: muitos candidatos confundem estupro de vulnerável com estupro (art. 213), que exige violência ou grave ameaça. Mas no crime do art. 217-A, a vulnerabilidade da vítima substitui a necessidade de violência – o ato sexual já é crime independentemente de coação.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E. O crime de estupro de vulnerável admite as duas formas de conduta (conjunção carnal ou ato libidinoso) e não exige violência, não é lenocínio, não é subsidiário e pode ter vítima de qualquer sexo.