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Questão de Direito Penal — Receptação — IBADE 2017

Direito PenalReceptação
Código
qq271174
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:
  1. Anão é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação.
  2. Ba receptação qualificada admite a modalidade culposa.
  3. Ccuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.
  4. Dmajoritariamente, entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime.
  5. Eaquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime.
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GabaritoE — aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receptação (Art. 180 CP)

Gabarito: letra E. Aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio (ex.: furto) é coautor do crime antecedente e, portanto, não responde por receptação ao receber o produto do crime — este é o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. O crime de receptação é autônomo e exige que o agente não tenha participado da infração anterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação". Na verdade, é possível: se alguém recebe coisa que sabe ser produto de uma receptação anterior, pratica nova receptação, pois a coisa continua sendo produto de crime. A lei não exclui essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A receptação qualificada (art. 180, §1º, CP) exige dolo — o agente "deve saber" que a coisa é produto de crime, o que configura dolo eventual, e não modalidade culposa. A forma culposa está prevista apenas no §3º (receptação culposa), com pena mais branda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A receptação não é crime subsidiário ao favorecimento real (art. 349 CP). São crimes distintos: a receptação visa proveito patrimonial próprio ou alheio; o favorecimento real visa auxiliar o autor do crime anterior, sem intuito de lucro. Quando o agente age para obter vantagem, o crime é receptação, e não favorecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que, majoritariamente, não há receptação se o crime prévio for ato infracional. Contudo, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem o contrário: o art. 180, §4º, CP dispõe que a receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente, e o ato infracional equipara-se a crime para esse fim. Portanto, é possível a receptação com ato infracional como antecedente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aquele que encomenda a prática de crime patrimonial (ex.: contrata alguém para furtar) e depois recebe o produto é coautor do crime antecedente (furto), e não receptador. A receptação é crime acessório; se o agente participou da infração anterior, responde por ela, e não por receptação. Isso é pacífico na doutrina: "Responde por furto e não por receptação o agente que instiga outrem a efetuar a subtração em seu benefício" (conteúdo de apoio).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte a posição majoritária: muitos candidatos acreditam que ato infracional não pode ser crime antecedente, mas a lei e a jurisprudência admitem. Fique atento à literalidade do §4º do art. 180.

Gabarito: letra E

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