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Questão de Direito Penal — Violência doméstica — IBADE 2017

Direito PenalViolência doméstica
Código
qq271175
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP).
  1. ABertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente.
  2. BCasemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime.
  3. CMarinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado.
  4. DManolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves.
  5. EDurante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função.
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GabaritoD — Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica (art. 129, §9°, CP)

Gabarito: letra D. O crime de violência doméstica do art. 129, §9°, CP exige lesão corporal dolosa praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou prevalecendo-se de relações domésticas, coabitação ou hospitalidade. A única hipótese que se enquadra perfeitamente é a de Manolo que bate em seu filho (descendente) causando lesões leves, com dolo de ofender.

Art. 129, §9CP

Art. 129, §9º — "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de Bertoldo é culposa (ferramenta cai acidentalmente). O §9° só se aplica a lesões dolosas; a lesão culposa tem previsão no §6° e não se enquadra na qualificadora de violência doméstica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Casemiro tenta golpear a mãe, mas erra o alvo e não atinge a vítima. Não há lesão corporal consumada. O crime de lesão corporal é material e exige o resultado; a tentativa não preenche o tipo do art. 129, §9°.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Marinalva empurra a amiga Soraia com quem coabita. Embora haja coabitação, a relação é de amizade, não familiar ou conjugal. O §9° exige que a vítima seja ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou "com quem conviva ou tenha convivido". A jurisprudência majoritária interpreta "convivência" como relação de afeto familiar (união estável, parentesco), não mera coabitação entre amigos. Portanto, não se enquadra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Manolo bate em seu filho Ernesto (descendente) dolosamente, causando lesões leves. Todos os elementos do art. 129, §9° estão presentes: lesão dolosa contra descendente, no ambiente doméstico. A embriaguez é irrelevante para o dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Gervásio soca a ex-esposa, quebra dentes e causa debilidade permanente de função – lesão de natureza grave (art. 129, §2°, III). O §9° qualifica a lesão dolosa simples (caput). Quando a lesão é grave, aplica-se o §10 (aumento de 1/3) sobre as penas do §1° ou §2°, e não diretamente o §9°. Logo, a conduta não é o "crime de violência doméstica (art. 129, §9°)", mas sim lesão grave com qualificadora.

Gabarito: letra D.

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