Princípio do Juiz Natural e do Promotor Natural
Gabarito: letra D. Os arts. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88, respectivamente vedam tribunais de exceção e exigem que ninguém seja processado ou sentenciado senão por autoridade competente. Esse conjunto de garantias é sintetizado pelo princípio do juiz natural (e, por extensão, do promotor natural), que assegura a existência de órgão jurisdicional pré-constituído e imparcial, bem como a atuação do membro do Ministério Público competente e inamovível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O duplo grau de jurisdição é o direito de recorrer a uma instância superior, não guarda relação com a proibição de tribunais de exceção ou com a determinação de autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A razoabilidade é um princípio de interpretação e ponderação, não se confunde com as garantias descritas nos incisos citados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ampla defesa assegura ao acusado a possibilidade de se defender, mas não abrange a vedação de tribunais de exceção ou a exigência de autoridade competente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do juiz natural (e do promotor natural) é a garantia de que a pessoa será julgada por órgão jurisdicional previamente estabelecido em lei e por autoridade competente, e não por tribunal de exceção. A literalidade dos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88 expressa exatamente esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contraditório garante a participação dialética no processo, mas não trata da competência do juízo ou da proibição de tribunais de exceção.
Gabarito: letra D.