Nomenclatura dada à despesa fixa originária de dispositivos expressos na Carta Magna:
ADespesa Constitucional;
BDespesa Ordinária;
CDespesa Extraordinária;
DDespesa Institucional;
EDespesa Funcional-Programática
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GabaritoA — Despesa Constitucional;
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Classificação da Despesa Pública
A questão cobra o conhecimento da nomenclatura específica utilizada na classificação da despesa pública, especialmente aquela que decorre diretamente de dispositivos constitucionais. A banca testa se o candidato sabe que despesas fixas originárias da Constituição Federal são chamadas de Despesas Constitucionais.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A está correta. A expressão Despesa Constitucional é a nomenclatura técnica utilizada para designar as despesas fixas que têm origem em dispositivos expressos da Constituição Federal. Essas despesas são obrigatórias e independem de autorização legislativa anual, pois já estão previstas na Carta Magna (ex.: despesas com a remuneração dos magistrados, subsídios dos parlamentares, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesa Ordinária é um termo genérico que se refere às despesas fixas e rotineiras da administração pública, mas não necessariamente originárias da Constituição. O erro está em não especificar a origem constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesa Extraordinária refere-se a despesas imprevistas e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, guerra ou comoção interna. Não se confunde com despesas fixas constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesa Institucional não é uma classificação técnica reconhecida na doutrina contábil ou orçamentária. O termo correto para despesas fixas decorrentes da Constituição é Despesa Constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despesa Funcional-Programática é uma classificação da despesa por função e programa, utilizada na elaboração do orçamento-programa. Não se relaciona com a origem constitucional da despesa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as principais classificações da despesa pública: quanto à origem (constitucional, legal, voluntária), quanto à regularidade (ordinária, extraordinária) e quanto à função (funcional-programática). A banca adora cobrar esses termos específicos.