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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 11.378 de 2009 - Organização, planejamento, fiscalização e poder de polícia do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI — IBFC 2017

Legislação EstadualLei nº 11.378 de 2009 - Organização, planejamento, fiscalização e poder de polícia do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI
Código
qq272381
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Regulação
Considerando as disposições expressas do decreto estadual nº 13.168, de 12 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.044, de 04 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia - SHI, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
  1. APara os fins do referido decreto, considera-se transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro e fora dos limites territoriais do Estado da Bahia, numa faixa litorânea de até 10 (dez) milhas náuticas de largura da costa, em águas de leitos de rios, baías, angras, enseadas, lagos, lagoas, canais, e águas marítimas abrigadas, com origem, destino, tarifa e horários definidos
  2. BPara os fins do referido decreto, considera-se transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro dos limites territoriais do Estado da Bahia, numa faixa litorânea de até 15 (quinze) milhas náuticas de largura da costa, em águas de leitos de rios, lagoas, canais, e águas marítimas abrigadas, com origem, destino, tarifa e horários definidos
  3. CPara os fins do referido decreto, considera-se transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro e fora dos limites territoriais do Estado da Bahia, numa faixa litorânea de até 18 (dezoito) milhas náuticas de largura da costa, em águas de leitos de rios, baías, angras, enseadas, lagos, lagoas, canais, e águas marítimas abrigadas, com origem, destino, tarifa e horários definidos
  4. DPara os fins do referido decreto, considera-se transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro dos limites territoriais do Estado da Bahia, numa faixa litorânea de até 12 (doze) milhas náuticas de largura da costa, em águas de leitos de rios, baías, angras, enseadas, lagos, lagoas, canais, e águas marítimas abrigadas, com origem, destino, tarifa e horários definidos
  5. EPara os fins do referido decreto, considera-se transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro dos limites territoriais do Estado da Bahia, numa faixa litorânea de até 20 (vinte) milhas náuticas de largura da costa, em águas de leitos de rios, lagoas, canais, e águas marítimas abrigadas, com origem, destino, tarifa e horários definidos
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GabaritoD — Para os fins do referido decreto, considera-se transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro dos limites territoriais do Estado da Bahia, numa faixa litorânea de até 12 (doze) milhas náuticas de largura da costa, em águas de leitos de rios, baías, angras, enseadas, lagos, lagoas, canais, e águas marítimas abrigadas, com origem, destino, tarifa e horários definidos

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