Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — IBFC 2017
- Código
- qq272887
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro - Auditoria e Pesquisa - (HUGG-UNIRIO)
- A50%
- B20%
- C10%
- D75%
- E100%
GabaritoB — 20%
Gabarito: letra B (20%). Para unidades com mais de 500 Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), o percentual mínimo a ser auditado pelo SNA é de 20%, conforme normativa do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). Esse valor garante representatividade e controle dos gastos hospitalares.
A questão exige conhecimento do percentual de amostragem definido pelo SNA para AIH, regra puramente memorizada. A banca IBFC costuma cobrar exatamente os números de 20% para AIH acima de 500, 10% para AIH entre 100 e 500, e 100% para AIH de alto custo ou suspeitas de fraude.
50% não é o percentual padrão para AIH acima de 500; esse valor é muito superior ao exigido. Percentuais elevados (50%, 75%, 100%) são aplicados em situações especiais, como auditoria de AIH de alto custo ou quando há indícios de irregularidades.
20% é o percentual estabelecido pelo SNA para auditoria de AIH em unidades com mais de 500 autorizações. Esse índice garante uma amostra representativa sem onerar excessivamente o processo.
10% é o percentual para unidades com AIH entre 100 e 500, e não para acima de 500. Confundir os limites é o erro mais comum.
75% não é percentual previsto na rotina de amostragem. Percentuais tão altos só são usados em auditorias específicas, não na amostragem padrão.
100% (auditar todas as AIH) só ocorre em casos de denúncia, suspeita de fraude ou para AIH de procedimentos de alto custo, não na amostragem rotineira.
A banca explora a confusão entre os percentuais aplicáveis a diferentes faixas de AIH. Decore: acima de 500 → 20%; de 100 a 500 → 10%; abaixo de 100 → 100% (auditoria total). Além disso, 50% e 75% são distratores que não existem na regra.
Gabarito: letra B (20%).
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