Questão de Enfermagem — COFEN — IBFC 2017
- Código
- qq272892
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro - Auditoria e Pesquisa - (HUGG-UNIRIO)
- AF,V,F,V
- BV,V,V,V
- CV,F,F,F
- DV,F,V,F
- EF,V,V,F
GabaritoD — V,F,V,F
Gabarito: letra D — sequência V, F, V, F. A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras por corresponderem a atribuições do Enfermeiro Auditor; a segunda é falsa porque o planejamento da programação de saúde é atividade do Enfermeiro como integrante da equipe de saúde, não privativa do auditor; a quarta é falsa pois não há exigência de autorização prévia do auditor médico.
A questão exige conhecimento da Resolução COFEN nº 266/2001, que regulamenta a auditoria em Enfermagem, e da Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem). O foco está em distinguir atividades privativas do Enfermeiro Auditor daquelas que são comuns ao Enfermeiro como integrante da equipe de saúde.
Resolução COFEN 266/2001 e Lei 7.498/86, art. 11, I, "h":
“consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem”
A consultoria, auditoria e emissão de pareceres em matéria de Enfermagem são atividades privativas do Enfermeiro, especialmente no âmbito da Auditoria de Enfermagem. A Resolução 266/2001 detalha que ao Enfermeiro Auditor cabe prestar esses serviços. Afirmativa correta.
A afirmativa diz que “atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde” é atividade privativa do Enfermeiro Auditor. No entanto, a Lei 7.498/86 (art. 11, II, "a") classifica essa atribuição como atividade do Enfermeiro como integrante da equipe de saúde, e não como privativa do auditor. Portanto, o erro está no termo “privativa” — é uma atividade do Enfermeiro em geral, e não exclusiva do auditor. Afirmativa falsa.
Lei 7.498/86, art. 11, II, "b":
“participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde”
A afirmativa descreve a atuação do Enfermeiro Auditor como integrante da equipe de Auditoria em Saúde na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais. Isso está em consonância com a lei, que prevê essa participação do Enfermeiro. Como membro da equipe de auditoria, o Enfermeiro Auditor pode realizar tais atividades. Afirmativa correta.
A afirmativa condiciona o exercício das atividades do Enfermeiro Auditor à “prévia autorização por parte do auditor médico”. Não há previsão legal ou normativa nesse sentido. O Enfermeiro Auditor exerce suas atividades de forma autônoma dentro de sua competência técnica e legal, não dependendo de autorização de outro profissional — seja médico ou não. A auditoria em Enfermagem é independente e regulamentada pelo COFEN. Afirmativa falsa.
A sequência correta é V, F, V, F, correspondente à alternativa D.
A banca tenta confundir conceitos ao usar o termo “privativa” na segunda afirmativa, que na verdade é uma atividade do Enfermeiro como integrante da equipe de saúde. Além disso, insere uma falsa subordinação ao médico na quarta afirmativa. Fique atento: o Enfermeiro Auditor não precisa de autorização de auditor médico; sua atuação é autônoma.
Gabarito: letra D — V, F, V, F.
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