Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IBFC 2017
Enfermagem›Legislação de Enfermagem
Código
qq272898
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria e Pesquisa - (HUGG-UNIRIO)
O técnico de enfermagem solicitou a medicação prescrita pelo médico ao Setor de Farmácia. Na pressa, o técnico de enfermagem não checou a medicação recebida, preparou e administrou no paciente. A seguir o paciente apresentou uma parada cardiorrespiratória (PCR) e foi atendido pelo médico e encaminhado à unidade de terapia intensiva do hospital. O médico constatou que a PCR foi resultante da medicação errada administrada. Considerando os aspectos éticos, nesse caso ocorreu:
AUma imprudência
BUma negligência
CUma imperícia
DUm indulto
EUma atitude incorreta, mas considerada acidental. Portanto, não houve infração ética
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Uma imprudência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aspectos Éticos na Administração de Medicamentos – Imprudência
Gabarito: Letra A. O técnico de enfermagem agiu com imprudência ao não checar a medicação por ter agido com pressa, assumindo um risco desnecessário ao paciente. Essa conduta contraria o art. 45 e o art. 51 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que tratam da responsabilidade por danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
A situação narrada descreve um profissional que, motivado pela pressa, deixou de realizar uma verificação essencial (checar a medicação). Esse agir precipitado configura imprudência, que é a ação sem a cautela exigida pela segurança do paciente.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
Art. 45 — "Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência."
Art. 51 — "Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato."
Para fixar a diferença entre os conceitos, veja a tabela abaixo:
Conceito
Definição
Exemplo na questão
Imprudência
Agir com pressa, de forma precipitada, sem a devida precaução.
Não checar a medicação por pressa e administrá-la.
Negligência
Omitir-se, deixar de fazer algo que deveria ser feito.
(Não se aplica, pois houve ação, não omissão.)
Imperícia
Falta de habilidade técnica ou conhecimento para realizar o procedimento.
(O técnico sabia preparar e administrar; o erro foi na verificação.)
Conduta culposa: Imprudência (ação precipitada) (Age sem cautela, Ex.: não checar por pressa); Negligência (omissão) (Deixa de fazer o devido, Ex.: esquecer de administrar); Imperícia (falta técnica) (Falta habilidade/conhecimento, Ex.: não sabe preparar a medicação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do técnico de enfermagem se enquadra perfeitamente em imprudência: ele agiu apressadamente, sem verificar a medicação, expondo o paciente a risco desnecessário. O Código de Ética (arts. 45 e 51) prevê a responsabilização por imprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negligência é a omissão de um dever. No caso, o técnico agiu (preparou e administrou), mas de forma imprudente. Se ele simplesmente tivesse se esquecido de administrar a medicação, haveria negligência. Aqui, houve ação precipitada, não omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imperícia é a falta de capacidade técnica. O técnico sabia como preparar e administrar a medicação; o erro foi não checar qual medicamento estava recebendo. Não se trata de desconhecimento técnico, e sim de agir sem cautela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indulto é um benefício legal de perdão de pena, não se aplica ao contexto de infração ética profissional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que não houve infração ética é errado. O Código de Ética (art. 45) expressamente determina que a assistência deve ser livre de danos decorrentes de imprudência. Além disso, o art. 51 impõe responsabilidade ao profissional pela falta cometida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imprudência (ação apressada) e negligência (inação). No caso, como o técnico agiu, mesmo que de forma errada, o termo correto é imprudência. Lembre-se: quem age sem cautela é imprudente; quem deixa de agir é negligente.