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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IBFC 2017

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
qq272898
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria e Pesquisa - (HUGG-UNIRIO)
O técnico de enfermagem solicitou a medicação prescrita pelo médico ao Setor de Farmácia. Na pressa, o técnico de enfermagem não checou a medicação recebida, preparou e administrou no paciente. A seguir o paciente apresentou uma parada cardiorrespiratória (PCR) e foi atendido pelo médico e encaminhado à unidade de terapia intensiva do hospital. O médico constatou que a PCR foi resultante da medicação errada administrada. Considerando os aspectos éticos, nesse caso ocorreu:
  1. AUma imprudência
  2. BUma negligência
  3. CUma imperícia
  4. DUm indulto
  5. EUma atitude incorreta, mas considerada acidental. Portanto, não houve infração ética
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GabaritoA — Uma imprudência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aspectos Éticos na Administração de Medicamentos – Imprudência

Gabarito: Letra A. O técnico de enfermagem agiu com imprudência ao não checar a medicação por ter agido com pressa, assumindo um risco desnecessário ao paciente. Essa conduta contraria o art. 45 e o art. 51 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que tratam da responsabilidade por danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

A situação narrada descreve um profissional que, motivado pela pressa, deixou de realizar uma verificação essencial (checar a medicação). Esse agir precipitado configura imprudência, que é a ação sem a cautela exigida pela segurança do paciente.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

Art. 45 — "Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência."

Art. 51 — "Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato."

Para fixar a diferença entre os conceitos, veja a tabela abaixo:

Conceito

Definição

Exemplo na questão

Imprudência

Agir com pressa, de forma precipitada, sem a devida precaução.

Não checar a medicação por pressa e administrá-la.

Negligência

Omitir-se, deixar de fazer algo que deveria ser feito.

(Não se aplica, pois houve ação, não omissão.)

Imperícia

Falta de habilidade técnica ou conhecimento para realizar o procedimento.

(O técnico sabia preparar e administrar; o erro foi na verificação.)

1Imprudência (ação precipitada)
Age sem cautela
Ex.: não checar por pressa
2Negligência (omissão)
Deixa de fazer o devido
Ex.: esquecer de administrar
3Imperícia (falta técnica)
Falta habilidade/conhecimento
Ex.: não sabe preparar a medicação
Conduta culposa
LEVELsoulevel.com.br
Conduta culposa: Imprudência (ação precipitada) (Age sem cautela, Ex.: não checar por pressa); Negligência (omissão) (Deixa de fazer o devido, Ex.: esquecer de administrar); Imperícia (falta técnica) (Falta habilidade/conhecimento, Ex.: não sabe preparar a medicação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta do técnico de enfermagem se enquadra perfeitamente em imprudência: ele agiu apressadamente, sem verificar a medicação, expondo o paciente a risco desnecessário. O Código de Ética (arts. 45 e 51) prevê a responsabilização por imprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Negligência é a omissão de um dever. No caso, o técnico agiu (preparou e administrou), mas de forma imprudente. Se ele simplesmente tivesse se esquecido de administrar a medicação, haveria negligência. Aqui, houve ação precipitada, não omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imperícia é a falta de capacidade técnica. O técnico sabia como preparar e administrar a medicação; o erro foi não checar qual medicamento estava recebendo. Não se trata de desconhecimento técnico, e sim de agir sem cautela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indulto é um benefício legal de perdão de pena, não se aplica ao contexto de infração ética profissional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirmar que não houve infração ética é errado. O Código de Ética (art. 45) expressamente determina que a assistência deve ser livre de danos decorrentes de imprudência. Além disso, o art. 51 impõe responsabilidade ao profissional pela falta cometida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imprudência (ação apressada) e negligência (inação). No caso, como o técnico agiu, mesmo que de forma errada, o termo correto é imprudência. Lembre-se: quem age sem cautela é imprudente; quem deixa de agir é negligente.

Gabarito: Letra A.

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