Neutralidade de Rede no Marco Civil da Internet
Gabarito: letra D. A neutralidade de rede é princípio expressamente previsto no art. 3º, III, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que elenca os princípios que regem a internet no Brasil. A alternativa D é a única que reflete essa previsão textual.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da neutralidade de rede dentro do Marco Civil. Ela está no rol de princípios expressos, e não em regra vedada (implícita ou explícita) nem em princípio implícito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a neutralidade de rede é "regra vedada implicitamente". O MCI não veda a neutralidade; ao contrário, a consagra como princípio. Não há "regra vedada" nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idem, diz "regra vedada explicitamente". Também incorreto, pois não se trata de vedação, mas de princípio orientador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é "princípio implicitamente previsto". A neutralidade de rede está prevista de forma explícita no art. 3º, III do MCI, logo não é implícita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A neutralidade de rede é princípio expressamente previsto no art. 3º, III do Marco Civil da Internet. A redação é clara:
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
Art. 3º — A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: ... III — neutralidade de rede;
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura duas ideias: classifica como "regra vedada implicitamente" e acrescenta que não exclui outras normas, remetendo ao art. 64 da LGPD (que trata da não exclusão de outros direitos). A neutralidade não é regra vedada, e o dispositivo citado é da LGPD, não do MCI. A redação é inconsistente e incorreta.
Gabarito: letra D.