Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IBFC 2017
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq274507
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Área 1
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei n° 12.527, de 18/11/2011, sobre restrição de acesso a informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
ATerão seu acesso público, desde que sejam objeto de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos a contar da sua data de publicação, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
BTerão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
CTerão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
DTerão seu acesso público, desde que sejam objeto de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de publicação, somente à pessoa a que elas se referirem.
ETerão seu acesso restrito desde que sejam objeto de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos a contar da sua data de produção, somente à pessoa a que elas se referirem.
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GabaritoB — Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
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Restrição de acesso a informações pessoais na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra B. O art. 31, §1º, I, da Lei 12.527/2011 estabelece que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos contados da data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa. Esse é o único dispositivo que corresponde exatamente à alternativa B.
Informações pessoais (art. 31, §1º, I): Acesso (Público, Restrito); Classificação de sigilo (Exigida, Independente); Prazo máximo (25 anos, 20 anos, 100 anos); Contagem (Publicação, Produção); Destinatários (Só a pessoa, Agentes públicos autorizados e a pessoa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma acesso público, exige classificação de sigilo, prazo de 25 anos da publicação. O texto legal diz o contrário: acesso restrito, independente de classificação, 100 anos da produção. Erro múltiplo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 31, §1º, I:
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, §1º, I — "terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o prazo correto de 100 anos por 20 anos. Demais elementos corretos (restrito, independente de classificação, produção, agentes e pessoa), mas o prazo é decisivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta acesso público (deveria ser restrito), exige classificação (não exige), e restringe apenas à pessoa (exclui agentes públicos autorizados). Além disso, o prazo de 100 anos está correto, mas a contagem é da produção, não da publicação. Grave desacordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora afirme acesso restrito, condiciona à classificação de sigilo (não exigida) e reduz o prazo para 25 anos, além de limitar o acesso somente à pessoa. Três desvios em relação ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos (25, 100, 20 anos) e condições (classificação obrigatória ou não) para testar a literalidade do art. 31, §1º, I. O candidato deve saber de cor: restrito, independente de classificação, 100 anos da produção, a agentes públicos e à própria pessoa. Não confunda com o prazo geral de sigilo de 25 anos (art. 24) ou com regras de outros tipos de informação.