Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Procedimento de acesso
Gabarito: letra E. O art. 10 da Lei 12.527/2011 determina que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 10Lei-12527
Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
As demais alternativas erram ao restringir o sujeito ou ao dispensar requisitos obrigatórios.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Sujeito | Apenas a pessoa sobre quem se busca informação | Apenas a pessoa sobre quem se busca informação | Somente o Ministério Público | Qualquer interessado | Qualquer interessado |
Identificação do requerente | Exigida | Dispensável | Dispensável | Dispensável | Exigida |
Especificação da informação | Exigida | Dispensável | Dispensável | Dispensável | Exigida |
Correção | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a pessoa sobre quem se busca obter informações pode pedir acesso, mas o art. 10 não impõe essa restrição: qualquer interessado pode solicitar. Além disso, a alternativa exige identificação e especificação, mas o erro no sujeito já a torna inválida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também restringe o sujeito a "apenas a pessoa sobre quem se busca obter informações" e ainda erra ao afirmar que a identificação e a especificação são dispensáveis, contrariando o texto expresso do art. 10.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz o direito exclusivamente ao Ministério Público, o que não encontra amparo na lei. Basta ser interessado, independentemente de cargo ou instituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrige o sujeito para "qualquer interessado", mas erra ao dizer que a identificação e a especificação são dispensáveis. A lei exige ambas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 10: sujeito amplo (qualquer interessado), meio legítimo, e a obrigatoriedade de identificação e especificação da informação. Portanto, é a única alternativa plenamente de acordo com a LAI.
Gabarito: letra E.