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Questão de Direito Sanitário — Regulamentos dos Medicamentos — IBFC 2017

Direito SanitárioRegulamentos dos Medicamentos
Código
qq274561
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Área 2
A respeito da Portaria 344/1998 da ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, analise as afirmações.I. A empresa importadora fca obrigada a solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação da Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C3” (imunossupressoras) e “D1” (precursoras) desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, para uso no ano seguinte.II. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.III. A cota de importação autorizada somente poderá ser importada de uma só vez.Assinale a alternativa correta:
  1. AEstão corretas todas as afirmativas
  2. BEstão corretas apenas as afirmativas II e III
  3. CEstão corretas apenas as afirmativas I e II
  4. DEstão corretas apenas as afirmativas I e III
  5. ENenhuma das afirmativas está correta
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nenhuma das afirmativas está correta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria 344/1998 da ANVISA — Importação de Substâncias Controladas

Gabarito: letra E (nenhuma afirmativa está correta). As três afirmativas divergem do texto da Portaria 344/1998: a I indica 31 de dezembro como prazo para solicitar a cota anual (correto é 31 de outubro); a II indica 30 de abril para a ANVISA se manifestar (correto é 31 de janeiro); a III afirma que a cota deve ser importada de uma só vez, quando na verdade pode ser parcelada.

A questão exige conhecimento literal da Portaria 344/1998, que estabelece regras de controle especial para importação de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores e precursores. Como o texto da portaria não consta no enunciado, o candidato precisa memorizar os prazos e condições.

  1. 1Solicitação até 31/10
  2. 2Manifestação ANVISA até 31/01
  3. 3Importação parcelada
LEVEL · soulevel.com.br

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa importadora deve solicitar a cota anual até 31 de dezembro. A Portaria 344/1998, em seu art. 10 (não citável aqui), determina que o pedido deve ser protocolado até 31 de outubro de cada ano. Portanto, o prazo está errado.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que a ANVISA deve se pronunciar até 30 de abril do ano seguinte. O prazo correto é 31 de janeiro (ou 30 de janeiro? Na portaria, é 31 de janeiro). Logo, a afirmativa erra o prazo.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que a cota autorizada somente pode ser importada de uma só vez. Na verdade, a importação pode ser fracionada em parcelas durante o ano, desde que respeitada a cota total. Portanto, a restrição de "uma só vez" não existe.

Conclusão: Nenhuma das afirmativas está correta. Portanto, o gabarito é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Portaria 344/1998, foque nos prazos: solicitação da cota até 31/10, manifestação da ANVISA até 31/01, e possibilidade de importação parcelada. Anote esses números!

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