Questão de Engenharia Civil — Orçamento no Planejamento e Controle de Obras na Engenharia Civil — IBFC 2017
Engenharia Civil›Orçamento no Planejamento e Controle de Obras na Engenharia Civil
Código
qq274755
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Área 5
Em relação a custos, assinale a alternativa em que o item não se enquadra como um custo indireto da empresa.
AInstalação do canteiro e acampamento da obra
BRiscos do trabalho sobre mão de obra
CAdministração local
DMobilização e desmobilização
EEquipamentos especiais não remunerados por custo horário em operação (ou inativo) ou não constante da composição de custos unitários
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GabaritoB — Riscos do trabalho sobre mão de obra
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Custos Diretos e Indiretos na Construção Civil
Gabarito: letra B. A questão pede a alternativa que NÃO se enquadra como custo indireto. Dentre as opções, "Riscos do trabalho sobre mão de obra" (B) é um encargo social incidente sobre a mão de obra, classificado como custo direto, enquanto as demais são exemplos clássicos de custos indiretos de uma obra.
Na orçamentação de obras, os custos diretos são aqueles diretamente associados à execução de um serviço (materiais, mão de obra, equipamentos mensuráveis por produção). Já os custos indiretos são despesas gerais necessárias para a realização da obra, mas que não podem ser alocadas diretamente a cada serviço (administração local, canteiro, mobilização, etc.).
Vejamos cada alternativa:
Critério
Custos Diretos
Custos Indiretos
Definição
Associados diretamente a cada serviço (materiais, mão de obra, equipamentos mensuráveis)
Despesas gerais da obra, rateadas entre os serviços
Exemplos
Materiais, mão de obra, encargos sociais sobre mão de obra
A instalação do canteiro e acampamento da obra é uma despesa geral que beneficia toda a obra, não sendo alocável diretamente a um serviço específico. Portanto, é custo indireto.
Alternativa B — ✅ Correta (não é custo indireto) ⟵ GABARITO
Os riscos do trabalho sobre mão de obra referem-se a encargos trabalhistas e previdenciários (ex.: seguro de acidentes, FGTS, etc.) que incidem sobre a folha de pagamento. Esses encargos são considerados parte do custo da mão de obra, um insumo direto. Assim, são classificados como custo direto, e não indireto.
Alternativa C — ❌ Incorreta (é custo indireto)
A administração local (engenheiros, técnicos, escritório na obra) é uma despesa indireta, pois não está vinculada a uma única atividade produtiva e é rateada entre os serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta (é custo indireto)
Mobilização e desmobilização envolvem o transporte de equipes, equipamentos e instalações provisórias para o início e término da obra. É um custo indireto típico, não associado diretamente a uma unidade de serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta (é custo indireto)
Equipamentos especiais que não são remunerados por custo horário (ou que não constam das composições de custos unitários) representam despesas indiretas, pois seu uso não é diretamente medido ou alocado a cada serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a classificação dúbia de encargos sociais. Muitos candidatos confundem "riscos do trabalho" (que é encargo sobre mão de obra = custo direto) com "seguro de obra" ou "administração de riscos" (que poderiam ser indiretos). Fique atento: os encargos sociais e trabalhistas sempre acompanham a mão de obra como custo direto.
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B não é um custo indireto.