Parcelamento do solo em terrenos alagadiços – Lei 6.766/1979
Gabarito: letra C. A Lei Federal nº 6.766/1979, em seu art. 3º, inciso II, alínea "a", estabelece que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. As demais alternativas contrariam esse dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento não será permitido em hipótese alguma. A lei não impõe proibição absoluta; admite o parcelamento desde que adotadas as medidas para escoamento das águas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Insere uma exceção para "edificações especiais" que não existe na lei. O texto legal não prevê nenhuma exceção dessa natureza.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a condição prevista no art. 3º, II, "a" da Lei 6.766/1979: o parcelamento só é vedado enquanto não forem tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. Uma vez adotadas, o parcelamento é permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que será permitido o parcelamento que "preservar as áreas alagadas". A lei não exige preservação, mas sim providências para escoamento. Preservar as áreas alagadas manteria a situação de alagamento, o que contraria a finalidade da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento é livre, bastando o loteador informar os compradores sobre as peculiaridades do local. A lei exige providências concretas para evitar inundações, não mera informação. O dever de informar é adicional e não substitui a condição legal.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o art. 3º, II, "a" da Lei 6.766/1979. Portanto, gabarito: letra C.