Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — IBFC 2017
Engenharia Ambiental e Sanitária›Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq274807
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Área 6
Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada: no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, a licença prévia (LP); na construção da obra, a licença de instalação (LI) e, na operação ou funcionamento, a licença de operação (LO). Assinale a alternativa correta.
AA LO autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, com a concomitante aprovação dos detalhamentos e cronogramas de implementação dos planos e programas de controle ambiental
BA LI autoriza o interessado a iniciar a operação do empreendimento. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente, durante um tempo finito, equivalente aos seus primeiros anos de operação
CLP é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos para próximas fases
DA LO não possui validade, uma vez que os empreendimentos que o obtêm se comprometem a manter os programas de controle ambiental e realizar, periodicamente, a avaliação de seus resultados
EO prazo de validade da LO será, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos, de acordo com o artigo 18, inciso II, da Resolução Conama nº 237, de 1997
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GabaritoC — LP é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos para próximas fases
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Licenciamento Ambiental: Tipos de Licença
Gabarito: letra C. A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as fases seguintes (Resolução CONAMA nº 237/97, art. 8º, I). As demais alternativas trocam as definições das licenças ou apresentam informações incorretas sobre prazos e validade.
A questão cobra o conhecimento das três licenças básicas do licenciamento ambiental (LP, LI e LO) e suas respectivas finalidades. É um tópico clássico de legislação ambiental.
Licença
Fase do Empreendimento
Finalidade Principal
Base Legal (Res. CONAMA 237/97)
LP (Licença Prévia)
Planejamento / Concepção
Aprovar localização e concepção; atestar viabilidade ambiental; estabelecer requisitos básicos para fases seguintes
Art. 8º, I
LI (Licença de Instalação)
Construção / Instalação
Autorizar a instalação do empreendimento; aprovar detalhamentos e cronogramas de implementação dos planos de controle ambiental
Art. 8º, II
LO (Licença de Operação)
Operação / Funcionamento
Autorizar o início da operação; aprovar a forma de convívio com o meio ambiente; prazo de validade: mínimo 4 anos, máximo 10 anos
Art. 8º, III; Art. 18, III
1LP — Planejamento
2LI — Instalação
3LO — Operação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LO autoriza a instalação do empreendimento. Erro: a LO autoriza o funcionamento/operação, não a instalação. A instalação é autorizada pela Licença de Instalação (LI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LI autoriza iniciar a operação. Erro: a LI autoriza a instalação/construção, não a operação. A operação é autorizada pela LO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar de planejamento, aprova localização e concepção, atesta viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos para as próximas fases. É exatamente o que dispõe o art. 8º, I, da Resolução CONAMA 237/97.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LO não possui validade. Erro: a LO possui prazo de validade, estabelecido no ato de concessão, conforme o art. 18, III, da Resolução CONAMA 237/97 (mínimo 4 anos, máximo 10 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de validade da LO será no mínimo igual ao cronograma de instalação e não superior a seis anos. Erro: o prazo de validade da LO é de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos (art. 18, III, Res. CONAMA 237/97), não sendo vinculado ao cronograma de instalação. Além disso, a LO é concedida após a instalação, portanto seu prazo não se relaciona com o cronograma de instalação.