Questão de Auditoria Governamental — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — IBFC 2017
Auditoria Governamental›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq274845
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Área 7
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PP 01), de 2015 que versa sobre perícia contábil, analise as afirmativas abaixo e, em seguida assinale a alternativa correta.I. Perito é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma impessoal, devendo ser mero conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.II. Perito oficial é o nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.III. Perito-assistente é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.
AEstão corretas as afirmativas I e II, apenas
BEstá correta a afirmativa II, apenas
CEstá correta a afirmativa III, apenas
DEstão incorretas as afirmativas I, II e III
EEstão corretas as afirmativas I, II e III
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GabaritoD — Estão incorretas as afirmativas I, II e III
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícia Contábil – NBC PP 01
Gabarito: D — Todas as afirmativas estão incorretas. A banca inverteu os conceitos de perito oficial e perito-assistente, e ainda definiu o perito como “mero conhecedor”, quando a NBC PP 01 exige que seja um expert na matéria.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o perito deve ser “mero conhecedor, por suas qualidades e experiência”. Na verdade, o perito contábil é o contador regularmente registrado e habilitado como expert na área periciada, devendo possuir conhecimento técnico-científico aprofundado. A expressão “mero conhecedor” diminui o nível de qualificação exigido pela norma.
Item II — ❌ Incorreto
O enunciado define perito oficial como “nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada”. Essa é a definição de perito judicial (nomeado para cada caso). O perito oficial é aquele investido por lei em cargo público (ex.: perito criminal da Polícia Federal) e não é nomeado ad hoc; ele já exerce a função por profissão dentro de órgão estatal especializado.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa descreve o perito-assistente como “investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado”. Esse é justamente o conceito de perito oficial. O perito-assistente (ou assistente técnico) é indicado pelas partes em um processo, não tem vínculo estatal e não é investido por lei — atua como auxiliar técnico das partes.
Conclusão: Todas as três definições estão trocadas ou imprecisas. Nenhuma afirmativa está correta — portanto a resposta é a letra D (estão incorretas I, II e III).
NÃO CAIA NESSA!
Na perícia contábil, decore a tríade: perito = expert contábil (não mero conhecedor); perito oficial = detentor de cargo público pericial (investido por lei); perito-assistente = técnico indicado pela parte (sem vínculo estatal). A banca adora inverter essas definições.