Questão de Auditoria — Conceitos e Objetivos — IBFC 2017
- Código
- qq274847
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Área 7
- AI e II, apenas
- BI e III, apenas
- CII e III, apenas
- DII, apenas
- EI, II e III
GabaritoE — I, II e III
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II e III) estão corretos, pois representam atividades que fazem parte do diálogo normal entre a firma de auditoria e a administração do cliente, que, segundo a NBC PA 290 (R1), geralmente não criam ameaças à independência. A ameaça de autorrevisão surge quando a firma presta serviços contábeis (como escrituração ou elaboração de demonstrações), mas as atividades listadas no enunciado são inerentes ao processo de auditoria e, portanto, não geram essa ameaça.
A aplicação de normas ou políticas contábeis e requisitos de divulgação é uma discussão técnica natural entre auditor e auditado. O auditor avalia se as práticas adotadas estão de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Esse diálogo é essencial e não configura prestação de serviço contábil.
Avaliar a adequação dos controles e dos métodos financeiros e contábeis usados na determinação dos valores de ativos e passivos é parte do procedimento de auditoria (testes de controle e substantivos). O auditor forma opinião sobre esses valores; discutir isso com a administração é rotina.
Propor ajustes de lançamentos no livro diário (ex.: ajustes de auditoria para corrigir distorções identificadas) é uma prática padrão. O auditor sugere os ajustes; a administração decide se os registra. Isso não é considerado prestação de serviço contábil que gere autorrevisão, pois decorre da própria auditoria.
Conclusão: Os três itens estão em conformidade com o que a NBC PA 290 (R1) considera como atividades normais do processo de auditoria, que não criam ameaças à independência. Portanto, o gabarito é a letra E.
Link permanente: /questoes/qq274847