Questão de Auditoria Governamental — Tomada e Prestação de Contas — IBFC 2017
- Código
- qq274856
- Banca
- IBFC
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Área 7
- AV, F, V, F
- BF, V, V, V
- CF, V, F, V
- DV, F, F, V
- EV, V, V, V
GabaritoA — V, F, V, F
Gabarito: A (V, F, V, F). A sequência correta é: primeira e terceira afirmativas verdadeiras; segunda e quarta falsas, conforme o Decreto Federal nº 93.872/86 e a legislação correlata. A banca testa o conhecimento sobre os agentes sujeitos à tomada de contas anual, a composição do processo, a definição de tomada de contas especial e o fluxo do parecer de controle interno.
O Decreto 93.872/86 estabelece as regras para prestação e tomada de contas no âmbito federal. Os principais pontos cobrados nesta questão são:
Quem deve ter sua situação evidenciada na tomada de contas anual (art. 145 e seguintes).
O que integra a tomada de contas (relatório de atividades e parecer do órgão de contabilidade).
A hipótese de tomada de contas especial (art. 148).
O encaminhamento do parecer do controle interno e a destinação ao TCU.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
1ª | Terão sua situação perante a Fazenda Nacional evidenciada na tomada de contas anual: ordenador de despesas, agente recebedor ou pagador e responsável pela guarda ou administração de valores e outros bens da União, ou pelos quais esta responda. | V | Art. 145 do Decreto 93.872/86: quem utiliza dinheiros públicos deve justificar seu emprego; a listagem abrange os agentes que lidam com recursos públicos. |
2ª | Integra a tomada de contas: relatório de atividades da unidade gestora, firmado pelo respectivo responsável, e do órgão de contabilidade sobre o controle que lhe cabe, no caso de regularidade, à defesa do indiciado. | F | A defesa do indiciado ocorre em caso de irregularidade, não de regularidade; o trecho final inverte a lógica. |
3ª | Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade. | V | Art. 148 do Decreto 93.872/86: define a tomada de contas especial para omissão no dever de prestar contas ou ocorrência de dano ao erário. |
4ª | (afirmativa não transcrita integralmente no enunciado, mas, pela alternativa A, é falsa) | F | Conforme gabarito A (V, F, V, F), a quarta afirmativa é falsa. |
A afirmativa está correta. O ordenador de despesas, o agente recebedor ou pagador e o responsável pela guarda ou administração de valores e outros bens da União são, de fato, os agentes que devem ter sua situação perante a Fazenda Nacional evidenciada na tomada de contas anual. O Decreto 93.872/86, em seu art. 145, determina que “quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego”. A listagem da afirmativa abrange exatamente aqueles que lidam com recursos públicos.
A afirmativa é falsa porque contém um trecho incorreto: “no caso de regularidade, à defesa do indiciado”. Na verdade, a defesa do indiciado (ou do responsável) só ocorre quando há irregularidades, não em caso de regularidade. A tomada de contas anual integra, sim, o relatório de atividades da unidade gestora e o parecer do órgão de contabilidade, mas a parte final inverte a lógica: a defesa é para o indiciado em situação de irregularidade, não de regularidade. O erro está em afirmar que a defesa integra a tomada de contas “no caso de regularidade”.
A afirmativa está correta. A tomada de contas especial é o instrumento utilizado quando o agente deixa de prestar contas no prazo e forma devidos, ou comete desfalque, desvio de bens ou qualquer irregularidade que cause prejuízo à Fazenda Nacional. O art. 148 do Decreto 93.872/86 estabelece exatamente essa hipótese:
Decreto Federal nº 93.872/86:
Art. 148 — “Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional.”
Portanto, a definição está correta.
A afirmativa é falsa por dois motivos principais. Primeiro, o órgão setorial de controle interno emite parecer sobre a gestão (eficiência, eficácia, economicidade) e sobre irregularidades, mas esse parecer não é submetido diretamente ao Ministro de Estado para pronunciamento; na verdade, é encaminhado à autoridade administrativa superior (como o dirigente máximo do órgão) que, após análise, remete o processo ao Tribunal de Contas da União para os fins constitucionais e legais (e não “ilegais”, como consta na afirmativa). O termo “ilegais” está claramente errado, pois o envio é para fins legais. Além disso, a sequência correta do fluxo pode variar conforme a estrutura do órgão, mas o erro no vocábulo “ilegais” já torna a assertiva falsa.
A banca troca “legais” por “ilegais” na última frase, uma armadilha clássica de inversão de sentido. O candidato distraído pode ler rapidamente e considerar a afirmativa verdadeira. Além disso, na segunda afirmativa, a inversão “no caso de regularidade, à defesa do indiciado” é sutil: o correto seria “no caso de irregularidade”. Fique atento a esses detalhes textuais.
Para questões sobre tomada de contas, memorize os artigos 145 a 150 do Decreto 93.872/86. Eles são recorrentes em concursos de tribunais de contas. A tomada de contas especial (art. 148) é um tópico frequente: decore as situações que a ensejam (falta de prestação de contas, desfalque, desvio, irregularidade com prejuízo).
Gabarito: A — V, F, V, F.
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