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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — IBFC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq274857
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Área 7
Assinale a alternativa correta. A classificação institucional da despesa pública orçamentária refete a estrutura de alocação dos:
  1. ACréditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão extraorçamentário e unidade extraorçamentária
  2. BCréditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária
  3. CDébitos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária
  4. DDébitos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão extraorçamentário e unidade orçamentária
  5. EDébitos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade extraorçamentária
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GabaritoB — Créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Institucional da Despesa Pública

Gabarito: letra B. A classificação institucional identifica quem executa a despesa, alocando os créditos orçamentários (dotações) aprovados na Lei Orçamentária. Sua estrutura é composta por dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário (nível mais alto) e unidade orçamentária (subordinada). A base legal está no art. 14 da Lei nº 4.320/1964, que define unidade orçamentária. Termos como "débitos orçamentários" ou "extraorçamentário" são incorretos nesse contexto.

A banca explora duas trocas clássicas: (a) "créditos" por "débitos" e (b) "orçamentário" por "extraorçamentário". A classificação institucional é orçamentária e lida com créditos (dotação autorizada), nunca com débitos ou entes extraorçamentários.

Art. 14Lei-4320

Art. 14 – "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias."

Parágrafo único – "Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão."

1Aloca
Créditos orçamentários (dotações)
Débitos orçamentários
2Estrutura (2 níveis)
Órgão orçamentário (nível superior)
Unidade orçamentária (subordinada)
3Natureza
Orçamentária
Extraorçamentária
Classificação institucional da despesa
LEVELsoulevel.com.br
Classificação institucional da despesa: Aloca (Créditos orçamentários (dotações), Débitos orçamentários); Estrutura (2 níveis) (Órgão orçamentário (nível superior), Unidade orçamentária (subordinada)); Natureza (Orçamentária, Extraorçamentária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação institucional aloca "créditos orçamentários" (correto) mas estrutura-se em "órgão extraorçamentário" e "unidade extraorçamentária". O erro está no termo extraorçamentário: a classificação é orçamentária, e os entes são órgão e unidade orçamentários, nunca extraorçamentários. O conceito de extraorçamentário aplica-se a despesas que não constam na lei orçamentária (ex.: restos a pagar, cauções), não à classificação institucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a definição legal e a doutrina, a classificação institucional aloca os créditos orçamentários (dotações) e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário (ex.: Ministério da Educação) e unidade orçamentária (ex.: Universidade Federal). É a única alternativa que reúne os três elementos corretos: "créditos", "órgão orçamentário" e "unidade orçamentária".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz a estrutura de níveis correta (órgão orçamentário e unidade orçamentária), mas erra ao dizer que aloca débitos orçamentários. O correto é créditos orçamentários — a dotação autorizada para gastar. Débito é termo contábil (passivo), não se aplica à alocação orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: fala em "débitos" (em vez de créditos) e em "órgão extraorçamentário" (em vez de orçamentário). A unidade está correta? Unidade orçamentária está correta, mas os outros dois termos invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "débitos" e "unidade extraorçamentária". O órgão está como "orçamentário" (correto), mas os outros dois elementos estão errados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca créditos por débitos (termo contábil) e orçamentário por extraorçamentário (conceito de despesas que não passam pelo orçamento). No concurso, lembre-se: classificação institucional = quem gasta = órgão/unidade orçamentária = créditos. Extraorçamentário é para despesas como restos a pagar ou cauções, não para a estrutura de alocação.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, associe: "Institucional = Identidade do gastador". Na Lei 4.320, art. 14 define a unidade orçamentária. Sempre que a alternativa falar em "débitos" ou "extraorçamentário" nesse contexto, descarte. Treine com questões de classificação da despesa — a banca adora inverter os adjetivos.

Gabarito: letra B

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