Lei 6.404/1976 – Negociação de ações de companhia aberta
Gabarito: letra E. A Lei 6.404/1976 estabelece que a companhia aberta somente pode negociar suas ações após a realização de 30% (trinta por cento) do preço de emissão. O Art. 29 é expresso:
Art. 29Lei-6404
Art. 29 — As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
As demais alternativas apresentam percentuais inferiores (10%, 15%, 20%, 25%) que não correspondem ao exigido pela lei. Portanto, apenas a letra E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 10% do preço de emissão está abaixo do mínimo legal. O Art. 29 exige 30%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 15% do preço de emissão está abaixo do mínimo legal. O Art. 29 exige 30%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual de 20% do preço de emissão está abaixo do mínimo legal. O Art. 29 exige 30%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual de 25% do preço de emissão está abaixo do mínimo legal. O Art. 29 exige 30%.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O percentual de 30% do preço de emissão é exatamente o exigido pelo Art. 29 da Lei 6.404/1976 para que a companhia aberta possa negociar suas ações.
Gabarito: letra E.