Tribunal de Contas da União: medidas liminares
Gabarito: letra C. O TCU, como órgão auxiliar do controle externo, dispõe de poder cautelar próprio, podendo determinar a suspensão de obras e aplicar multas em casos de flagrante irregularidade, conforme suas atribuições constitucionais e legais (CF, art. 71). As demais alternativas não se enquadram como medidas típicas de atuação liminar do Tribunal.
O TCU, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, pode adotar providências urgentes para evitar danos ao erário. A suspensão de obra com recursos federais e a aplicação de multa ao gestor são medidas previstas em sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992) e já consolidadas na jurisprudência do STF (Súmula 347), que reconhece a competência do Tribunal para apreciar a constitucionalidade de atos e aplicar sanções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão dos envolvidos é medida de natureza penal, privativa do Poder Judiciário e das autoridades policiais. O TCU não possui competência para decretar prisões, ainda que haja indícios de crime – deve encaminhar as provas ao Ministério Público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O envio de relatório ao Legislativo é uma das formas de o TCU dar ciência ao Congresso Nacional sobre irregularidades, mas não se trata de medida liminar de urgência. A comunicação posterior pode ocorrer, mas a ação imediata para sustar o dano é a suspensão e a multa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diante de claro mau uso de recursos em obra federal, o TCU pode, liminarmente, determinar a suspensão da obra (para evitar continuação do dano) e aplicar multa ao gestor responsável. Esse poder cautelar decorre expressamente do art. 71, incisos VIII e IX, da Constituição Federal (aplicar sanções e assinar prazo para correção) e está regulamentado na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992, arts. 44 e 45).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recomendação de rejeição de contas é ato opinativo que integra o processo de julgamento das contas, que ocorre em momento posterior, após a instrução e o contraditório. Não é medida liminar destinada a estancar o dano iminente; a ação urgente é a suspensão da obra, não a sugestão de futura rejeição.