Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDECAN 2017
- Código
- qq277926
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Prefeitura de Manhumirim - MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AElisão.
- BEvasão.
- CMoratória
- DSonegação.
GabaritoB — Evasão.
Gabarito: letra B. A conduta descrita (operações simuladas para reduzir tributação, acobertar bens e lavar dinheiro) é ilícita e enquadra-se como evasão fiscal, que é a diminuição do tributo por meios fraudulentos. A elisão (alternativa A) é lícita; a moratória (C) é um benefício de prazo; e a sonegação (D) é uma espécie de evasão, mas o termo geral consagrado na doutrina tributária para a prática ilícita é evasão.
O Direito Tributário distingue claramente o planejamento lícito (elisão) da conduta ilícita (evasão). A elisão utiliza lacunas ou alternativas legais para diminuir a carga tributária; já a evasão emprega simulação, fraude ou ocultação para reduzir o tributo indevidamente, sendo passível de sanções administrativas e penais. A descrição do enunciado – "operações simuladas" – revela intuito fraudulento, caracterizando evasão.
Elisão é o planejamento tributário realizado dentro da lei, com o objetivo de reduzir legalmente o montante devido. Não há ilicitude; portanto, não se aplica à conduta criminosa descrita.
Evasão é toda ação ou omissão dolosa que resulta na redução ou eliminação do tributo devido, mediante fraude, simulação, conluio ou outras práticas ilícitas. O enunciado menciona expressamente "operações simuladas" com o propósito de reduzir a tributação, o que se enquadra perfeitamente no conceito de evasão fiscal.
Moratória é um instituto de suspensão do crédito tributário que concede prazo adicional para pagamento, sem qualquer relação com simulação ou ilicitude.
Sonegação é uma forma qualificada de evasão, tipificada como crime na Lei 8.137/1990. Embora envolva conduta ilícita, o termo genérico utilizado na doutrina e na legislação tributária para descrever a prática de reduzir tributos por meios ilícitos é evasão. A questão pede a definição na legislação tributária (sentido amplo), e evasão é o conceito mais abrangente.
Característica | Elisão | Evasão |
|---|---|---|
Licitude | Lícita | Ilícita |
Meio | Utilização de brechas legais | Fraude, simulação, dolo |
Consequência | Nenhuma sanção | Multa, crime (sonegação) |
Gabarito: letra B.
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