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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDECAN 2017

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq277927
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O planejamento tributário consiste em práticas que têm por objetivo reduzir os custos fiscais, com a busca de sistemas legais para diminuir o impacto da tributação. O planejamento tributário é definido na legislação como:
  1. AElisão fiscal.
  2. BEvasão fiscal.
  3. CIncentivo fiscal.
  4. DSimulação fiscal.
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GabaritoA — Elisão fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento tributário: elisão fiscal

Gabarito: letra A. O planejamento tributário é a atividade lícita de buscar alternativas legais para reduzir a carga tributária, sendo sinônimo de elisão fiscal (ou tax avoidance). A doutrina é unânime: enquanto a elisão opera dentro da lei, a evasão fiscal (alternativa B) é ilícita. Não há definição legal expressa no CTN ou na CF, mas o conceito é pacífico e a matéria é tradicionalmente tratada como "Planejamento Tributário: Elisão, Evasão e Elusão Fiscal" nos manuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre elisão (legal) e evasão (ilegal). Muitos candidatos associam "planejamento" a algo ilícito, mas o termo técnico correto é elisão fiscal. Evasão envolve fraude, sonegação ou simulação.

1Lícito (elisão fiscal)
Meios legais
Lacunas da lei
Escolhas negociais legítimas
Prévio ao fato gerador
2Ilícito (evasão fiscal)
Fraude, sonegação
Simulação
Posterior ao fato gerador
3Não se confunde
Incentivo fiscal (benefício estatal)
Simulação (negócio fictício)
Planejamento tributário
LEVELsoulevel.com.br
Planejamento tributário: Lícito (elisão fiscal) (Meios legais, Lacunas da lei, Escolhas negociais legítimas, Prévio ao fato gerador); Ilícito (evasão fiscal) (Fraude, sonegação, Simulação, Posterior ao fato gerador); Não se confunde (Incentivo fiscal (benefício estatal), Simulação (negócio fictício))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A elisão fiscal consiste na utilização de meios lícitos (como lacunas da lei, regimes diferenciados ou escolhas negociais legítimas) para reduzir o ônus tributário. É exatamente o que se entende por planejamento tributário. O contribuinte age dentro da lei, sem falsear a realidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A evasão fiscal é a redução do tributo por meios ilícitos (fraude, sonegação, simulação). Ocorre após a ocorrência do fato gerador, com o objetivo de ocultá-lo ou deformá-lo. Planejamento tributário, ao contrário, é prévio e legal. Portanto, a evasão não se confunde com o planejamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incentivo fiscal é um benefício concedido pelo Estado (isenção, redução de alíquota, crédito presumido) para estimular determinada atividade econômica ou social. O planejamento tributário pode usar incentivos, mas não se reduz a eles. É conceito mais amplo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A simulação é um vício de vontade (art. 167 do CC) que torna o negócio jurídico nulo. No direito tributário, a simulação configura ato ilícito e é combatida pela fiscalização (ex.: negócio fictício para reduzir imposto). Não se confunde com o planejamento tributário lícito.

Conclusão: O planejamento tributário, como prática lícita de economia fiscal, é a elisão fiscal, correspondendo à alternativa A.

MNEMÔNICO
ELISA GERA EVA
ELISAElisão fiscal (planejamento lícito, ocorre ANTES do fato gerador)GERAfato GeradorEVAEvasão fiscal (ocorre DEPOIS do fato gerador)
Elisão x evasão fiscal (planejamento tributário)

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