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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — IDECAN 2017

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
qq277929
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
“Uma empresa comercial, tributada pelo lucro real, registrou no ano de 20x3 prejuízo fiscal de $ 50.000,00; no ano 20x4 prejuízo fiscal de $ 10.000,00; e no ano de 20x6 apurou lucro de $ 100.000,00.” Considerando esses dados, o contador no momento da apuração do IRPJ e da CSSLL poderá:
  1. ACompensar os prejuízos dos exercícios anteriores em sua totalidade.
  2. BRequerer à SRFB a restituição de tributos pagos nos anos de prejuízo.
  3. CCompensar os prejuízos dos exercícios anteriores até o limite de 30% do lucro apurado.
  4. DApurar normalmente os tributos do exercício vigente, sem considerar quaisquer resultados de exercícios encerrados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Compensar os prejuízos dos exercícios anteriores até o limite de 30% do lucro apurado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação de Prejuízos Fiscais (IRPJ/CSLL)

Gabarito: letra C. A legislação tributária (Lei 9.430/96) permite a compensação de prejuízos fiscais com lucros futuros, limitada a 30% do lucro líquido do período de apuração, conforme descrito na alternativa C.

A questão cobra o regime de compensação de prejuízos fiscais para empresas tributadas pelo lucro real. O prejuízo fiscal não pode ser compensado integralmente em um único período; há um limite de 30% sobre o lucro líquido ajustado (antes da compensação). O saldo remanescente pode ser compensado nos exercícios seguintes, respeitado o mesmo limite.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível compensar os prejuízos em sua totalidade. Erro: a lei impõe o limite de 30% do lucro líquido apurado no período. A compensação integral viola a legislação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Requerer restituição de tributos pagos em anos de prejuízo. Não há previsão legal para isso. O prejuízo fiscal não gera direito à restituição; ele é um crédito para compensação futura com lucros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a legislação: a compensação de prejuízos fiscais anteriores fica limitada a 30% do lucro líquido do período. A empresa pode abater até esse percentual, reduzindo o IRPJ e a CSLL devidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desconsiderar totalmente os prejuízos fiscais anteriores. A lei autoriza a compensação (dentro do limite). Ignorar os prejuízos seria desprezar um direito do contribuinte, o que é incorreto.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que reproduz a limitação de 30% prevista na Lei 9.430/96 para compensação de prejuízos fiscais no lucro real.

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