Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDECAN 2017
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq277930
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
“Uma empresa prestadora de serviço sediada no Distrito Federal prestou serviços de consultoria especializada em concurso público em um certo município de Minas Gerais. No momento do pagamento dos serviços, o município reteve 3% do valor da nota fiscal relativo a ISS. Pela escrituração fiscal da empresa, foi apurado por aquela nota 3% de ISS a pagar à Fazenda Pública do Distrito Federal.” Diante do narrado, é correto afirmar que:
AA empresa poderá requerer restituição, pois se trata de dupla tributação.
BO município não pode reter ISS de empresa sediada fora de sua circunscrição.
CO Distrito Federal não pode cobrar ISS, haja vista ter competência tributária análoga a Estado.
DO ISS é devido no local do tomador e também do prestador, devendo a empresa arcar com os dois pagamentos.
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GabaritoA — A empresa poderá requerer restituição, pois se trata de dupla tributação.
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ISS – Local da prestação e dupla tributação
Gabarito: letra A. No caso, a empresa prestadora de serviços de consultoria, sediada no Distrito Federal, prestou serviço em Minas Gerais. Pela regra geral do ISS (LC 116/2003, art. 3º), o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, no DF. Como o serviço de consultoria não está entre as exceções em que o ISS é devido no local do tomador, a retenção feita pelo município mineiro foi indevida, configurando dupla tributação. A empresa pode, portanto, requerer a restituição do valor retido.
Art. 3LC-116-2003
Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local ..."
Os incisos I a XXII elencam serviços específicos (ex.: construção civil, limpeza, vigilância) – consultoria não está entre eles. Logo, prevalece a regra geral.
ISS – Local da prestação: Regra geral (art. 3º, caput) (Estabelecimento prestador, DF é competente); Exceções (incisos I a XXII) (Construção civil, Limpeza, Vigilância, Outros específicos, Consultoria NÃO está); Consequência (Retenção indevida pelo município, Dupla tributação, Restituição cabível)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa sofreu retenção indevida pelo município e ainda deve o ISS ao DF, caracterizando dupla tributação. Cabe pedido de restituição do valor pago indevidamente ao município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação é genérica e incorreta, pois existem hipóteses (art. 3º, incisos I a XXII da LC 116/2003) em que o ISS é devido no local do tomador, admitindo-se a retenção pelo município mesmo que a prestadora seja de fora. Como a consultoria não se enquadra, a retenção foi indevida, mas a assertiva B é falsa por desconhecer as exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Distrito Federal possui competência para instituir e cobrar o ISS em seu território (art. 147 da CF c/c LC 116/2003). A competência do DF é análoga à dos municípios, não à dos estados. Portanto, pode cobrar ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS é devido em um único local: seja no estabelecimento prestador (regra geral) ou no local do tomador (exceções). Não há dupla incidência legítima; a retenção pelo município foi indevida, e o DF é o ente competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o ISS seria devido em ambos os locais (D) ou que o DF não poderia cobrar por ser "Estado" (C). A chave é conhecer a regra geral do art. 3º da LC 116/2003 e as exceções – consultoria não está na lista, portanto o ISS é devido no DF.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar