Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IDECAN 2017
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq277931
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um município aprovou uma lei aumentando a alíquota do IPTU para todas as áreas da cidade, no mês de janeiro do ano 20x5. O impacto no Orçamento do Município decorrente desta majoração no mesmo ano será
Anulo, devido ao princípio da anterioridade.
Bpositivo, haverá aumento imediato da arrecadação
Cpositivo, mas somente a partir do mês de abril, pelo princípio da noventena.
Dpositivo, mas somente a partir do mês de julho, pelo princípio da anualidade.
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GabaritoA — nulo, devido ao princípio da anterioridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Majoração de alíquota do IPTU e princípios da anterioridade
Gabarito: letra A. A majoração da alíquota do IPTU, com lei publicada em janeiro de 20x5, não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em razão do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal). Portanto, o impacto no orçamento municipal em 20x5 é nulo.
A questão testa o conhecimento dos princípios constitucionais tributários aplicáveis ao IPTU. A Constituição Federal, em seu art. 150, III, alíneas 'b' e 'c', veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os majorou (anterioridade anual) e antes de decorridos noventa dias da publicação (anterioridade nonagesimal). O IPTU não está entre as exceções a esses princípios (exceções: II, IE, IR, IOF, empréstimos compulsórios, etc.).
Como a lei foi aprovada em janeiro de 20x5, a nova alíquota só poderia ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 20x6 (observada também a noventena, que no caso só completaria em abril de 20x6). Dessa forma, não há qualquer aumento de arrecadação com IPTU no exercício de 20x5, tornando o impacto nulo.
1Lei publicada em jan/20x5
2Anterioridade anual (art. 150, III, 'b')Só em 20x6
3Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c')90 dias
4IPTU não é exceção
5[-] Nenhum efeito em 20x5
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o impacto é nulo devido ao princípio da anterioridade. De fato, a majoração não produz efeitos no mesmo exercício financeiro, logo não há aumento de arrecadação no ano. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento é imediato. Isso contraria os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, que exigem respeito ao exercício seguinte e ao prazo de 90 dias. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento ocorreria a partir de abril (noventena), ignorando a anterioridade anual. Mesmo que a noventena se cumprisse em abril, a cobrança no mesmo exercício é vedada pela anterioridade anual. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento ocorreria a partir de julho pelo princípio da anualidade. A anualidade (anterioridade de exercício) posterga a cobrança para o exercício seguinte, não para julho do mesmo ano. Além disso, o prazo de 90 dias também não foi observado. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de cobrança após 90 dias (noventena), mas esquece que a anterioridade anual também impede a cobrança no mesmo exercício. O IPTU está sujeito a ambos os princípios, devendo ser observado o que for mais benéfico ao contribuinte. No caso, lei publicada em janeiro só pode ser cobrada a partir do exercício seguinte.