Bens impenhoráveis na execução de dívida tributária
Gabarito: letra B. São impenhoráveis os salários (art. 833, IV, CPC), os retratos de família (bens de uso pessoal/doméstico, art. 833, II e III, CPC) e o bem de família legal (Lei 8.009/90). As demais alternativas contêm bens penhoráveis.
A impenhorabilidade na execução fiscal segue o Código de Processo Civil (art. 833) e leis especiais, como a Lei 8.009/90 (bem de família). O crédito tributário não derruba essas proteções, salvo exceções legais (ex.: dívida alimentar ou relativa ao próprio bem).
Critério | Salários | Retratos de família | Bem de família legal |
|---|
Fundamento legal | Art. 833, IV, CPC | Art. 833, II e III, CPC | Lei 8.009/90 |
Natureza do bem | Verba remuneratória (renda) | Bem móvel de uso pessoal/afetivo | Imóvel residencial próprio |
Impenhorabilidade na execução fiscal | Sim (proteção absoluta, salvo exceções legais) | Sim (valor afetivo, salvo se de elevado valor) | Sim (proteção legal específica) |
Exceção à impenhorabilidade | Dívida alimentar (art. 833, §2º, CPC) | Bens de alto valor (art. 833, §2º, CPC) | Dívida relativa ao próprio imóvel (art. 3º, Lei 8.009/90) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Títulos públicos, cotas de capital e obras de arte são bens penhoráveis. Não há impenhorabilidade para esses bens. Títulos públicos são ativos financeiros; cotas de capital representam participação societária; obras de arte são bens móveis de valor – todos sujeitos a penhora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens são impenhoráveis:
Salários: art. 833, IV, CPC – "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios".
Retratos de família: enquadram-se nos incisos II e III do art. 833 – bens móveis que guarnecem a residência e pertences de uso pessoal, salvo se de elevado valor. Retratos de família têm valor afetivo e são considerados impenhoráveis.
Bem de família legal: protegido pela Lei 8.009/90, que declara impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, inclusive para dívidas tributárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imóveis recebidos de herança são penhoráveis. Joias são bens de valor, penhoráveis (art. 833, III, exceto se de valor módico, mas não é o caso). Semoventes (animais) são penhoráveis – o art. 840, II, CPC prevê seu depósito judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veículos de trabalho podem ser penhoráveis (salvo se essenciais à profissão, art. 833, V, mas a regra é penhorabilidade). Aparelhos eletrônicos são bens móveis comuns, penhoráveis. Moeda estrangeira é dinheiro, penhorável (a impenhorabilidade do art. 833, X, limita-se a caderneta de poupança até 40 salários mínimos).
Art. 833, IV, §2CPC
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
MNEMÔNICORE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Gabarito: letra B.