Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — IESES 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- qq279241
- Banca
- IESES
- Órgão
- ALGÁS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica
Sobre a audiência de conciliação ou de mediação prevista no capítulo V do Novo Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015, podemos afirmar:
- AA audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição.
- BSe a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- CPoderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 03 (três) meses da data de realização da segunda sessão, desde que necessárias à composição das partes.
- DA audiência de conciliação ou de mediação não poderá realizar-se por meio eletrônico.