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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — IESES 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
qq279241
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica
Sobre a audiência de conciliação ou de mediação prevista no capítulo V do Novo Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015, podemos afirmar:
  1. AA audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição.
  2. BSe a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  3. CPoderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 03 (três) meses da data de realização da segunda sessão, desde que necessárias à composição das partes.
  4. DA audiência de conciliação ou de mediação não poderá realizar-se por meio eletrônico.
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GabaritoA — A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição.

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